RESOLUÇÃO-RE Nº 629, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023
A Gerente-Geral substituta de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRA PAIXÃO DIAS
ANEXO
1. Empresa: M.M DOS SANTOS FERREIRA - HERBANUTRI - CNPJ: 29126718000100
Produto - (Lote): RHIATON KIDS - SABOR MORANGO - SUPLEMENTO VITAMÍNICO - 250ML(TODOS);HENSTRÊSS KIDS - SABOR MORANGO - SUPLEMENTO VITAMÍNICO 250ML(TODOS);HENSTRÊSS KIDS - SABOR MORANGO - SUPLEMENTO DE VITAMINAS E MINERAIS 30 UNIDADES DE 5ML-150ML(TODOS);
Tipo de Produto: Alimento
Expediente nº: 0159536/23-9
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Recolhimento
Suspensão - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando a fabricação dos suplementos alimentares Henstrêss Kids- 30 unidades de 5mL-150mL, Henstrêss Kids-250mL e Rhiaton Kids-250mL com irregularidades referentes à composição pelo uso dos nutrientes: nicotinamida, piridoxina, ácido ascórbico e tocoferol e dos aditivos alimentares: ácido cítrico, benzoato de sódio, sacarina, ciclamato, corante vermelho Bordeaux, corante caramelo, aroma natural de morango e goma guar, não permitidos para produtos indicados para bebês e crianças menores que 3 anos, classificação e rótulos dos produtos em desacordo com a legislação sanitária; infringindo: § 1° do art. 2º e § 1° do art. 4º da Resolução - RDC nº 239/2018; § 1° do art. 4º, Inciso I e II do art. 5º e Inciso I do art 14 da Resolução - RDC nº 243/2018; arts. 1º, 3º e 6º da Instrução Normativa - IN nº 28/2018: art. 3º, 21, inciso III e IV do art. 48 o Decreto-Lei 986/1969, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e o art. 9º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022.