Suplementos Alimentares em desacordo com padrões de identidade e qualidade exigidos

RESOLUÇÃO-RE Nº 4.159, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023

O Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Adotar as medidas preventivas constantes no ANEXO.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO

ANEXO

1. Empresa: VITAL SUPLEMENTOS LTDA (EMPÓRIO DO CHÁ), anteriormente: L. DO N. C. DA CRUZ PROD. NATURAIS - CNPJ: 03029157000138

Produto - (Lote): SUPLEMENTOS ALIMENTARES MARCA NATHUS (TODOS COM VALIDADE ATÉ 10/2025);

Tipo de Produto: Alimento

Expediente nº: 1184102/23-8

Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Recolhimento

Suspensão - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso

Motivação: Considerando a fabricação de suplementos alimentares em desacordo com padrões de identidade e qualidade exigidos e com as boas práticas de fabricação, infringindo os arts.3º, 21, 22, 23, 41, 45, 47, 48 do Decreto Lei Nº 986, de 21 de outubro de 1969; item VII do anexo 2 da Portaria MS 1428, 26 de novembro de 1993; itens 8.4.1, 8.4.2 e 9 da Portaria SVS/MS 326, de 30 de julho de 1997; art. 2º e 4 da Resolução - RDC nº 239, de 26 de julho de 2018; arts. 4, 5 e 10 da Resolução - RDC nº 243, de 26 de julho de 2018; arts. 2º, 6º e Anexos I e IV da Instrução normativa - IN Nº 28, de 26 de julho de 2018, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e o art. 9º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022.

.........................................

2. Empresa: VITAFENATUS COMÉRCIO ONLINE EIRELLI - CNPJ: 27068214000156

Produto - (Lote): SUPLEMENTO ALIMENTAR EM GOTAS DA MARCA VITA MAMY (TODOS);

Tipo de Produto: Alimento

Expediente nº: 1192313/23-0

Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Suspensão - Propaganda

Motivação: Considerando a realização de indicações terapêuticas, alegações funcionais e de saúde não aprovadas e enganosas, em propagandas do Suplemento Alimentar em gotas da marca VITA MAMY no https://vitamamy.com/, tais como nos exemplos a seguir "Regula o ciclo menstrual, Promove ovulação saudável, Equilibra hormônios femininos, Auxilia na saúde reprodutiva geral, Benefícios para mulheres laqueadas, Supera problemas de saúde reprodutiva, Aumenta as chances de testar positivo, Maior fertilidade, Mais produção de espermatozoides, Ajuda no tratamento de varicocele, Supera problemas de saúde reprodutiva, Aumenta a contagem de esperma, Aumenta a libido, Regula as taxas hormonais. Vita Mamy já AJUDOU Milhares de CASAIS a Serem Pais!". O site e alegações mencionadas são meros exemplos, logo, as medidas preventivas aqui dispostas se aplicam a todos produtos similares e ambientes de divulgação sob responsabilidade da empresa VITAFENATUS COMÉRCIO ONLINE EIRELLI - 27.068.214/0001-56. Foram infringidos os seguintes dispositivos legais: Arts. 21 e 22, com base no 23 do Decreto Lei n. 986, de 21 de outubro de 1969; art. 16 e incisos I, II e IV do art. 17 da RDC n. 243, de 26 de julho de 2018; art. 9 e Anexo V da Instrução Normativa - IN nº 28, de 26 de julho de 2018; e art. 4 da Resolução RDC nº 727, de de 1° de julho de 2022, tendo em vista o inciso XXVI do art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999.

Informações sobre a legislação

Publicado em

03 de novembro de 2023

Palavras-chave

D.O.U nº

4159

Tipo

Resolução – RE

Ano

2023

Situação

Vigente

Macrotema

Suplementos alimentares

Órgão

Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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