Suplementos Alimentares com constituintes não autorizados em alimentos
Ações de fiscalização: Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Recolhimento
RESOLUÇÃO-RE Nº 4.298, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022
A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANA CAROLINA MOREIRA MARINO ARAUJO
ANEXO
1. Empresa: MULTIVITTA SAUDE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA - CNPJ: 27183547000126
Produto - (Lote): SUPLEMENTO ALIMENTAR EM PASTILHAS DA MARCA ULTRAFORCE/VITAGENUS (TODOS); SUPLEMENTO ALIMENTAR EM PASTILHA DA MARCA DETOX/VITAGENUS (TODOS); SUPLEMENTO ALIMENTAR DE BERBERIS VULGARIS EM CÁPSULAS DA MARCA BERBERINA/VITAGENUS (TODOS); SUPLEMENTO ALIMENTAR EM CÁPSULAS DA MARCA ANSIOLIN/VITAGENUS (TODOS); SUPLEMENTO ALIMENTAR EM PASTILHAS DA MARCA TOTALSEX/VITAGENUS (TODOS);
Tipo de Produto: Alimento
Expediente nº: 5104047/22-6
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Recolhimento
Motivação: Considerando a fabricação, distribuição e propaganda de Suplementos alimentares, fabricados pela empresa Multivitta Saude Produtos Farmaceuticos Ltda - 27.183.547/0001-26, com constituintes não autorizados em alimentos: Suplemento alimentar TRIBULUS, MACA PERUANA E GINSENG em pastilhas da marca ULTRAFORCE/VITAGENUS; Suplemento alimentar em pastilha da marca TOTALSEX/VITAGENUS; Suplemento alimentar em cápsulas da marca ANSIOLIN/VITAGENUS; Suplemento alimentar de Berberis vulgaris em cápsulas da marca BERBERINA/VITAGENUS; Suplemento alimentar em pastilha da marca DETOX/VITAGENUS, infringindo: inciso IV do art. 48 o Decreto-Lei 986/1969 e art. 4 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 243, de 26 de julho de 2018, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e o art. 9º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022.