Suplementos Alimentares com constituintes não autorizados em alimentos

Suplementos Alimentares com constituintes não autorizados em alimentos

Ações de fiscalização: Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso

Recolhimento

RESOLUÇÃO-RE Nº 4.298, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022

A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANA CAROLINA MOREIRA MARINO ARAUJO

ANEXO

1. Empresa: MULTIVITTA SAUDE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA - CNPJ: 27183547000126

Produto - (Lote): SUPLEMENTO ALIMENTAR EM PASTILHAS DA MARCA ULTRAFORCE/VITAGENUS (TODOS); SUPLEMENTO ALIMENTAR EM PASTILHA DA MARCA DETOX/VITAGENUS (TODOS); SUPLEMENTO ALIMENTAR DE BERBERIS VULGARIS EM CÁPSULAS DA MARCA BERBERINA/VITAGENUS (TODOS); SUPLEMENTO ALIMENTAR EM CÁPSULAS DA MARCA ANSIOLIN/VITAGENUS (TODOS); SUPLEMENTO ALIMENTAR EM PASTILHAS DA MARCA TOTALSEX/VITAGENUS (TODOS);

Tipo de Produto: Alimento

Expediente nº: 5104047/22-6

Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso

Recolhimento

Motivação: Considerando a fabricação, distribuição e propaganda de Suplementos alimentares, fabricados pela empresa Multivitta Saude Produtos Farmaceuticos Ltda - 27.183.547/0001-26, com constituintes não autorizados em alimentos: Suplemento alimentar TRIBULUS, MACA PERUANA E GINSENG em pastilhas da marca ULTRAFORCE/VITAGENUS; Suplemento alimentar em pastilha da marca TOTALSEX/VITAGENUS; Suplemento alimentar em cápsulas da marca ANSIOLIN/VITAGENUS; Suplemento alimentar de Berberis vulgaris em cápsulas da marca BERBERINA/VITAGENUS; Suplemento alimentar em pastilha da marca DETOX/VITAGENUS, infringindo: inciso IV do art. 48 o Decreto-Lei 986/1969 e art. 4 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 243, de 26 de julho de 2018, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e o art. 9º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022.

Informações sobre a legislação

Publicado em

29 de dezembro de 2022

Palavras-chave

D.O.U nº

4298

Tipo

Resolução – RE

Ano

2022

Situação

Vigente

Macrotema

Suplementos alimentares

Órgão

Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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