Suplementos Alimentares com constituintes não autorizados e com propagandas enganosas

RESOLUÇÃO-RE Nº 4.028, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023

O Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Adotar as medidas preventivas constantes no ANEXO.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO

ANEXO

1. Empresa: DESCONHECIDA - CNPJ: DESCONHECIDO

Produto - (Lote): SUPLEMENTO 100% NATURAL DA MARCA BÁLSAMO JE´S COM ALEGAÇÃO "TRATAMENTO INTENSIVO PARA DORES" (TODOS);

Tipo de Produto: Alimento

Expediente nº: 1145927/23-1

Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Apreensão

Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso

Motivação: Considerando a fabricação, distribuição e propaganda de produto designado como Suplemento 100% Natural da marca Bálsamo Je´s com alegação "Tratamento Intensivo para Dores", com os constituintes não autorizados em alimentos: "Bálsamo (Sedum dendroideum)", "Sucupira", "Salsaparrilha (Smilax ornata)" e "Quebra-pedra", infringindo: arts 3, 10, 21, 41, inciso IV do art. 48 e art. 56 do Decreto-Lei 986, de 21 de outubro de 1969; e art. 4 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 243, de 26 de julho de 2018, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999.

.........................................

2. Empresa: Xo Xuca Suplementos Naturais LTDA - CNPJ: 40012868000126

Produto - (Lote): SUPLEMENTO ALIMENTAR EM CÁPSULAS À BASE DE PSYLLIUM, CHIA E LINHAÇA DA MARCA XO XUCA (TODOS);

Tipo de Produto: Alimento

Expediente nº: 1145838/23-1

Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Suspensão - Propaganda

Motivação: Considerando as propagandas enganosas relacionadas à substituição da chuca (gíria para o termo enema que é uma técnica de limpeza da região anal) e de alegações terapêuticas para doenças graves em propagandas do Suplemento Alimentar em cápsulas à base de Psyllium, Chia e Linhaça da marca XO XUCA no site https://www.xoxuca.com/ e todos ambientes de divulgação sob responsabilidade de Xo Xuca Suplementos Naturais LTDA - 40.012.868/0001-26 (tais como auxilia no controle glicêmico e colesterol; ajuda a reduzir os níveis de colesterol, e glicêmico; diminuir o risco de doenças cardíacas; aumentam a resistência às infecções, entre outras). Tais determinações se aplicam a todos sites, bem como a todos ambientes de divulgação (mídias sociais, provedor de conteúdos, lojas digitais em plataformas eletrônicas de venda, etc.) sob responsabilidade da empresa em epígrafe. Foram infringidos os seguintes dispositivos legais: arts. 21 e 22, com base no 23, e o inc. IV do art. 48 do Decreto Lei Nº 986, de 21 de outubro de 1969; incisos I, II, VI, VII e VIII da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC Nº 727, de 1° de julho de 2022; arts. 16 e 17 da RDC nº 243, de 26 de julho de 2018; Anexo V da Instrução Normativa Nº 28, de 26 de julho de 2018, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei Nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999.

Informações sobre a legislação

Publicado em

31 de outubro de 2023

Palavras-chave

D.O.U nº

4028

Tipo

Resolução – RE

Ano

2023

Situação

Vigente

Macrotema

Suplementos alimentares

Órgão

Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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