Suplementos Alimentares com alegações terapêuticas proibidas

RESOLUÇÃO-RE Nº 810, DE 10 DE MARÇO DE 2023

A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANA CAROLINA MOREIRA MARINO ARAUJO

ANEXO

1. Empresa: VITAFENATUS COMERCIO ONLINE EIRELLI - CNPJ: 27068214000156

Produto - (Lote): SUPLEMENTO ALIMENTAR EM CÁPSULAS DA MARCA VITA BABY (TODOS); SUPLEMENTO ALIMENTAR EM GOTAS DA MARCA VITA BABY (TODOS);

Tipo de Produto: Alimento

Expediente nº: 0240515/23-6

Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Suspensão - Propaganda

Motivação: Considerando a realização de alegações terapêuticas, inclusive para doenças graves, em propagandas dos Suplementos Alimentares da marca VITA BABY (gotas e cápsulas) links https://lojavirtual-online.com/vita-baby/; https://www.mercadolivre.com.br/perfil/VITAFENATUS+COMERCIO; e https://www.magazineluiza.com.br/lojista/vitafenatuscomercioonlineeireli/, tais como "Tratamento de Miomas, Trata a Inflamação Uterina, Trata o Ovário Policístico, Obstrução nas trompas, Histórico de Abortos, Tratamento Endometriose, Acaba com a Endometriose". Foram infringidos os seguintes dispositivos legais: o art. 21 e 22, com base no 23 do Decreto Lei n. 986, de 21 de outubro de 1969; art. 16 e incisos I, II e IV do art. 17 da RDC n. 243, de 26 de julho de 2018; art. 9 e Anexo V da Instrução Normativa - IN nº 28, de 26 de julho de 2018; e art. 4 da Resolução RDC nº 727, de de 1° de julho de 2022, tendo em vista o inciso XXVI do art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999.

Informações sobre a legislação

Publicado em

13 de março de 2023

Palavras-chave

D.O.U nº

810

Tipo

Resolução – RES

Ano

2023

Situação

Vigente

Macrotema

Suplementos alimentares

Órgão

Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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