Suplementos Alimentares clandestinos com substâncias não autorizadas

RESOLUÇÃO-RE Nº 490, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023

A Gerente-Geral substituta de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ALESSANDRA PAIXÃO DIAS

ANEXO

1. Empresa: DRAGON PHARMA USA LLC - CNPJ: INEXISTENTE

Produto - (Lote): GREENS&RED(TODOS);FEMAGLOW(TODOS);

Tipo de Produto: Alimento

Expediente nº: 0134189/23-8

Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Apreensão

Proibição - Comercialização, Distribuição, Importação, Propaganda, Uso

Motivação: Considerando a divulgação e comercialização dos produtos FemaGlow e Greens & Reds, de marca Dragon Pharma, por meio do endereço eletrônico https://dragonpharmabrasil.com/, contendo constituintes não aprovados pela legislação sanitária para suplementos alimentares e, no caso do produto Greens & Reds (que contém o probiótico Bacillus coagulans), sem o devido registro na Anvisa, infringindo: inciso I e IV do art. 48 do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969; art. 4º da Resolução - RDC nº 243, de 26 de julho de 2018 e item 4 da Resolução nº 17, de 30 de abril de 1999.

Informações sobre a legislação

Publicado em

13 de fevereiro de 2023

Palavras-chave

D.O.U nº

490

Tipo

Resolução – RES

Ano

2023

Situação

Vigente

Macrotema

Suplementos alimentares

Órgão

Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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