Suplementos Alimentare não autorizados e propagandas irregulares
Interdição Cautelar do produto Ovos Tipo Caipira Vermelho, Marca Granja Dourados
RESOLUÇÃO-RE Nº 1.995, DE 2 DE JUNHO DE 2023
O Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar as medidas preventivas constantes no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO
ANEXO
1. Empresa: DESCONHECIDA - CNPJ: DESCONHECIDO
Produto - (Lote): "DIETARY SUPPLEMENT" EM CÁPSULAS DA MARCA TRIFLEX/GNC (TODOS);
Tipo de Produto: Alimento
Expediente nº: 0563975/23-1
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Apreensão
Proibição - Comercialização, Distribuição, Importação, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando que o produto em cápsulas DIETARY SUPPLEMENT/TRIFLEX/GNC está sendo importado e comercializado no Brasil por diversos lojistas na plataforma eletrônica de venda https://www.magazineluiza.com.br/, e contem Extrato de Boswellia serrata - constituinte não autorizado para uso em alimentos pela legislação brasileira e não avaliados quanto à segurança de uso em suplementos - além de não ter origem conhecida (importadora). Infringindo: arts. 21 e 48 do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969; arts. 4, 7, 12 e 14 da Resolução - RDC nº 243, de 26 de julho de 2018; item 4 da Resolução nº 17, de 30 de abril de 1999; item 4.3 da Resolução nº 16, de 30 de abril de 1999; item 3.4 da Resolução nº 18, de 30 de abril de 1999; arts. 7, inciso IX, 8 e 29 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 727, de 1° de julho de 2022; tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999.
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2. Empresa: Cavalo Dourado da Riqueza Ltda - CNPJ: 44616111000100
Produto - (Lote): SUPLEMENTO ALIMENTAR EM CÁPSULAS DA MARCA SÊMEN DE TOURO (TODOS); SUPLEMENTO ALIMENTAR EM CÁPSULAS DA MARCA SEGREDO ASTECA (TODOS); SUPLEMENTO ALIMENTAR EM CÁPSULAS DA MARCA PHEN 24 (TODOS);
Tipo de Produto: Alimento
Expediente nº: 0563969/23-7
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Apreensão
Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando a propaganda e comercialização de produtos fabricados por empresas desconhecidas, além da divulgação de propriedades enganosas por meio de propagandas irregulares, com alegações não permitidas, relacionadas ao emagrecimento, queimar gordura localizada, crescimento peniano, derreter celulites, diminuir rugas, entre outras realizadas nos sites https://www.segredoasteca.com.br, https://semendetouro.com.br e https://phen24.com.br. Infringindo: arts. 10, 21, 23, 41, 45, 46 e 48, incisos II e III, do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969; arts. 16 e 17 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 243, de 26 de julho de 2018; Anexo V da Instrução Normativa - IN nº 28, de 26 de julho de 2018, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999.
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3. Empresa: Granja Dourados - Fernanda Flávia Ferreira de Arvelos 054684686-62 - CNPJ: 24110565000190
Produto - (Lote): OVOS TIPO CAIPIRA VERMELHO, MARCA GRANJA DOURADOS (TODOS);
Tipo de Produto: Alimento
Expediente nº: 0563967/23-1
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Apreensão
Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando a Notificação Gerência Colegiada da Superintendência de Vigilância Sanitária SES/SUBVS-SVS-DVAA/MG nº. 62945210/2023, que referendou a Determinação de Interdição Cautelar do produto Ovos Tipo Caipira Vermelho, Marca Granja Dourados, embalado e distribuído por Granja Dourados - Fernanda Flávia Ferreira de Arvelos 054684686-62, CNPJ: 24.110.565/0001- 90, INSC. EST.: 002699379.00-25, situada em Abadia dos Dourados/MG, Fazenda Mata do Lenço, Zona Rural (CEP:38540-000), pelo fato de utilizar indevidamente o número de registro do SIF 2888 na rotulagem, pertencente a outra empresa; além de não ter registro no órgão de agricultura competente. Tais condutas infringem os arts. 10, 21, 41, 45, 46 e 48, incisos II e III, do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969; art. 6, incisos IX e X do art. 7 e art. 29 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 727, de 1° de julho de 2022, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999.