Suplemento de N-acetil L-cisteína falsificado é proibido pela Anvisa

RESOLUÇÃO-RE nº 4.147, DE 20 DE OUTUBRO DE 2026

A GERENTE-GERAL SUBSTITUTA DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no anexo.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Liana Tieko Evangelista Kusano Fonseca

ANEXO

1. Empresa: Desconhecida - CNPJ:

Produto - (Lote): NAC (N-ACETIL L-CISTEÍNA), DA MARCA LAUTON(Lote 11-2025);

Tipo de Produto: Alimento

Expediente nº: 1080814/26-1

Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Apreensão

Interdição cautelar

Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Importação, Propaganda, Uso

Motivação: Considerando a comercialização do produto falsificado, NAC (N-ACETIL L-CISTEÍNA), da marca LAUTON, Lote 11-2025, Validade: Nov/2026, através das plataformas eletrônicas da Shopee, infringindo: o Art. 41 do Decreto-Lei 986/1969, art. 272 do Decreto-Lei 2.848/1940, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999.

Informações sobre a legislação

Publicado em

26 de outubro de 2026

Palavras-chave

D.O.U nº

4147

Tipo

Resolução – RE

Ano

2026

Situação

Vigente

Macrotema

Suplementos alimentares

Órgão

Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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