Suplemento com composição desconhecida e efeitos adversos é interditado pela Anvisa

RESOLUÇÃO-RE nº 3.580, DE 15 DE SETEMBRO DE 2025

O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO

ANEXO

1. Empresa: GVL INDÚSTRIA DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA ME - CNPJ: 16965188000130

Produto - (Lote): KI-FIT-TURBO (TODOS);

Tipo de Produto: Alimento

Expediente nº: 1210469/25-8

Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Proibição - Comercialização, Distribuição, Exportação, Fabricação, Propaganda, Uso

Recolhimento

Motivação: Tendo em vista a composição desconhecida, o relato de efeitos adversos graves (taquicardia, desconforto torácico do tipo compressivo, epigastralgia, náuseas, vômitos e diarreia) e veiculação de alegações de propriedades terapêuticas e/ou medicamentosas, funcionais e/ou de saúde não aprovadas - emagrecimento - , de produto com denominação que sugere implicitamente ou explicitamente essas alegações. Foram infringidos os dispositivos legais: art. 3º, 12, 21, 22, 23, 41 e 48 do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969; incisos I, II, VI. VII e VIII do art. 4º e inciso II do art. 7º da RDC Nº 727, de 1° de julho de 2022; art. 16 e inciso I do art. 17 da RDC Nº 243, de 26 de julho de 2018; tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e art. 9º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022.

Informações sobre a legislação

Publicado em

16 de setembro de 2025

Palavras-chave

D.O.U nº

3580

Tipo

Resolução – RE

Ano

2025

Situação

Vigente

Macrotema

Suplementos alimentares

Órgão

Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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