RESOLUÇÃO-RE N° 4.131, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023
O Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO
ANEXO
1. Empresa: FITOWAY LABORATORIO NUTRICIONAL LTDA - CNPJ: 10848178000140
Produto - (Lote): TODOS OS SUPLEMENTOS QUE CONTENHAM O INGREDIENTE SULFATO DE ZINCO (TODOS); FITOWAY CLINICAL COLÁGENO VERISOL( TODOS); FITOWAY CLINICAL ZINCO (TODOS); TESTOMIL FTW (TODOS); FOREVER LISS FOREVER HAIR (TODOS); FITOWAY CLINICAL VITAWAY HAIR (TODOS);
Tipo de Produto: Alimento
Expediente nº: 1172028/23-0
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Proibição - Comercialização, Distribuição, Uso
Recolhimento
Motivação: Considerando a constatação em inspeção sanitária do uso do fertilizante "Sulfato de Zinco Heptahidratado Rhomicron, Fertilizante Foliar, fertilizante Mineral Simples, da empresa Rhomicron Indústria e Comércio Ltda (CNPJ: 67.610.089/0001-89)" como fonte de zinco em suplementos alimentares fabricados pela FITOWAY LABORATORIO NUTRICIONAL LTDA (CNPJ: 10.848.178/0001-40), infringindo: o art. 47 e o inciso IV do art. 48 do Decreto Lei n. 986/69, o item 4.1.7 do anexo II da Resolução da Diretoria Colegiada- RDC n. 275/2002 e o art. 8º da Resolução da Diretoria Colegiada -RDC n. 243/18, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e o art. 9º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022.