Suplemento Alimentar utilizando com uso do fertilizante na sua composição

RESOLUÇÃO-RE N° 4.131, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023

O Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO

ANEXO

1. Empresa: FITOWAY LABORATORIO NUTRICIONAL LTDA - CNPJ: 10848178000140

Produto - (Lote): TODOS OS SUPLEMENTOS QUE CONTENHAM O INGREDIENTE SULFATO DE ZINCO (TODOS); FITOWAY CLINICAL COLÁGENO VERISOL( TODOS); FITOWAY CLINICAL ZINCO (TODOS); TESTOMIL FTW (TODOS); FOREVER LISS FOREVER HAIR (TODOS); FITOWAY CLINICAL VITAWAY HAIR (TODOS);

Tipo de Produto: Alimento

Expediente nº: 1172028/23-0

Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Proibição - Comercialização, Distribuição, Uso

Recolhimento

Motivação: Considerando a constatação em inspeção sanitária do uso do fertilizante "Sulfato de Zinco Heptahidratado Rhomicron, Fertilizante Foliar, fertilizante Mineral Simples, da empresa Rhomicron Indústria e Comércio Ltda (CNPJ: 67.610.089/0001-89)" como fonte de zinco em suplementos alimentares fabricados pela FITOWAY LABORATORIO NUTRICIONAL LTDA (CNPJ: 10.848.178/0001-40), infringindo: o art. 47 e o inciso IV do art. 48 do Decreto Lei n. 986/69, o item 4.1.7 do anexo II da Resolução da Diretoria Colegiada- RDC n. 275/2002 e o art. 8º da Resolução da Diretoria Colegiada -RDC n. 243/18, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e o art. 9º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022.

Informações sobre a legislação

Publicado em

01 de novembro de 2023

D.O.U nº

4131

Tipo

Resolução – RE

Ano

2023

Situação

Vigente

Macrotema

Suplementos alimentares

Órgão

Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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