RESOLUÇÃO-RE Nº 2.830, DE 1° DE AGOSTO DE 2023
O Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO
ANEXO
1. Empresa: PROVITMAIS SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA. - CNPJ: 23210421000142
Produto - (Lote): BLEND DE ENZIMAS DIGESTIVAS - PEPSINA/ PROTEASE/ FIBRAS EM PÓ - 150G, MARCA PROVIT MAIS (TODOS);
Tipo de Produto: Alimento
Expediente nº: 0798410/23-3
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Recolhimento
Motivação: Considerando a comercialização do produto sem registro sanitário; uso de ingrediente não permitido para uso em suplementos alimentares, como pepsina; sem identificação da origem ou fabricante; ausência da composição quali-quantitativa dos ingredientes; divulgação com sugestão de propriedades terapêuticas, de saúde e/ou funcionais de uso, como: tratamento de insuficiência digestiva gástrica, gastrite e gastrenterite crônica, combate ao colesterol, diabetes e podem auxiliar o coração. Infringindo os artigos 3º, 21, combinado com o 23, e incisos I, III e IV do artigo 48 do Decreto-Lei nº 986/1969; a Resolução - RDC n° 240, de 26 de julho de 2018; os art. 4º, 16 e artigo 17 da RDC nº 243/2018; a Resolução - RES nº 16/1999 e a RES nº 17/ 1999; os incisos I, II, VI, VII e VIII, do art. 4º e artigo 7º da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 727, de 1º de julho de 2022 e a Instrução Normativa - IN nº 28/2018; tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e o art. 9º da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 655, de 24 de março de 2022.