Suplemento alimentar sem a devida regularização no órgão competente, com ingredientes sem avaliação de segurança para uso em alimentos

RESOLUÇÃO-RE Nº 204, DE 18 DE JANEIRO DE 2024

O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO

ANEXO

1. Empresa: Aeg Produtos Naturais LTDA (Guimagran) - CNPJ: 36691120000120

Produto - (Lote): SUPLEMENTO ALIMENTAR EM CÁPSULAS DA MARCA ALPIN (TODOS);

Tipo de Produto: Alimento

Expediente nº: 0064095/24-6

Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Recolhimento

Suspensão - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso

Motivação: Considerando a fabricação, distribuição, propaganda e comercialização de Suplemento alimentar sem a devida regularização no órgão competente, com ingredientes sem avaliação de segurança para uso em alimentos (Irvingia Gabonensis, Algas Douradas - fucoxantina e Laranja Bigarade), com uso de alegações terapêuticas irregulares relacionadas a emagrecimento. Foram infringidos os dispositivos legais: arts. 10, 21, 23, 41, 45 e 48 do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969; Resolução nº 23, de 15 de março de 2000; Resolução - RDC nº 27, de 6 de agosto de 2010; arts. 4, 7 e 17 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 243, de 26 de julho de 2018; Instrução Normativa nº 28, de 26 de julho de 2018; incisos I, II, VI, VII e VIII do art. 4, art. 6, incisos IX e X do art. 7 e art. 29 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 727, de 1° de julho de 2022, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e art. 9º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022.

Informações sobre a legislação

Publicado em

25 de janeiro de 2024

Palavras-chave

D.O.U nº

204

Tipo

Resolução – RES

Ano

2024

Situação

Vigente

Macrotema

Suplementos alimentares

Órgão

Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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