Suplemento Alimentar líquido da marca VISIUM MAX, fabricado por empresa desconhecida.
Ações de fiscalização: Apreensão
Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
RESOLUÇÃO-RE Nº 1.929, DE 30 DE MAIO DE 2023
O Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021 e o art. 23, § 2º da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, resolve:
Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO
ANEXO
1. Empresa: MS COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA - MS LABS - CNPJ: 40290789000113
Produto - (Lote): SUPLEMENTO ALIMENTAR LÍQUIDO DA MARCA VISIUM MAX (TODOS);
Tipo de Produto: Alimento
Expediente nº: 0538084/23-7
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Apreensão
Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando a comercialização do Suplemento Alimentar líquido da marca VISIUM MAX, fabricado por empresa desconhecida, e a realização de alegações terapêuticas relacionadas à prevenção e tratamento de doenças oftalmológicas realizadas no site https://visiummax.com, tais como "recupere a sua visão cristalina, auxilia na restauração da visão; elimina as dores de cabeça e desconforto nos olhos, proteção contra doenças oculares, ajuda a regular a pressão dos olhos, regula a pressão dos olhos, previne doenças oculares, proporciona a reversão dos problemas oculares e restauração da visão", infringindo: arts. 10, 21, 23, 41, 45, 46 e 48, incisos II e III, do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969; arts. 16 e 17 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 243, de 26 de julho de 2018; Anexo V da Instrução Normativa - IN nº 28, de 26 de julho de 2018, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999.