Suplemento Alimentar falsificado

RESOLUÇÃO-RE Nº 2.166, DE 6 DE JUNHO DE 2024

O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO

ANEXO

1. Empresa: RAFAEL SILVA ROSARIO (RR FARMA) - CNPJ: 28774163000140

Produto - (Lote): SUPLEMENTO ALIMENTAR SLM THERMO MARCA RR FARMA (TODOS);

Tipo de Produto: Alimento

Expediente nº: 0756905/24-0

Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso

Recolhimento

Motivação: "Considerando a denúncia de falsificação do "Suplemento Alimentar em cápsulas "SLM Thermo", 60 cápsulas, peso líquido 30g, marca "RR Farma Emagrecimento e Saúde", distribuído por RR Farma - CNPJ: 28.774.163/0001-40, tendo em vista que a empresa constante no rótulo como fabricante (NUTRASIX - Indústria e Comércio de Nutracêuticos e Cosmético Ltda. - CNPJ: 28.774.163/0001-40) não reconhece a sua fabricação. Além Além disso, o suplemento alimentar apresenta constituintes não autorizados (pholia negra, pholia magra, chá verde, pimenta negra, goji berry, gengibre). Foram infringidos os dispositivos legais: Arts. 10, 21, 41, e 48 do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969; Art. 6º, inciso IX do art. 7º e Art. 29 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 727, de 1° de julho de 2022 e Art. 4º da Resolução RDC nº 243, de 26 de julho de 2018, e anexo I e II da Instrução Normativa nº 28, de 26 de julho de 2018, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999."

Informações sobre a legislação

Publicado em

07 de junho de 2024

Palavras-chave

D.O.U nº

2166

Tipo

Resolução – RE

Ano

2024

Situação

Vigente

Macrotema

Suplementos alimentares

Órgão

Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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