RESOLUÇÃO-RE Nº 3.241, DE 25 DE AGOSTO DE 2023
A Gerente-Geral substituta de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRA PAIXÃO DIAS
ANEXO
1. Empresa: DANIEL DIAS RIBEIRO, nome fantasia LIMA - CNPJ: 49393193000187
Produto - (Lote): KRILL VIT - SUPLEMENTO ALIMENTAR EM CÁPSULAS, SOB MARCA VITAFOR (00152);
Tipo de Produto: Alimento
Expediente nº: 0898187/23-6
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Apreensão
Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Uso
Motivação: Considerando a propaganda e comercialização de produto falsificado - KRILL VIT - suplemento alimentar em cápsulas, marca VITAFOR, lote 00152, val.: 12/24, na plataforma eletrônica de venda: https://www.americanas.com.br/, pelo CNPJ: 49.393.193/0001-87, empresa de DANIEL DIAS RIBEIRO, nome fantasia LIMA; e já que a fabricante oficial, Vida Forte Nutrientes Indústria e Comércio de Produtos Naturais Ltda. - CNPJ: 07.455.576/0001-92, não reconhece tal produção. Foram infringidos os dispositivos legais: art. 3º, 21 e 22, com base no 23, art. 41 e o inc. IV do art. 48 do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969; tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999.