Suplemento Alimentar de origem clandestina, falsificado

RESOLUÇÃO-RE Nº 1.359, DE 19 DE ABRIL DE 2023

A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021 e o art. 23, § 2º da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, resolve:

Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANA CAROLINA MOREIRA MARINO ARAUJO

ANEXO

1. Empresa: DESCONHECIDA - CNPJ: DESCONHECIDO

Produto - (Lote): SUPLEMENTO ALIMENTAR EM CÁPSULAS - LIFT DETOX CAPS (TODOS);

Tipo de Produto: Alimento

Expediente nº: 0391651/23-1

Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Apreensão

Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Uso

Motivação: Considerando denúncia da empresa ALEMED Nutracêutica Indústria e Comércio Eireli. - CNPJ 31.777.515/0001-26, de falsificação do produto por ela fabricado. O produto original possui rotulagem com descrição de validade e lote na parte inferior do rótulo, a cápsula é somente de cor verde escuro, não há lacre recobrindo a tampa e parte superior da embalagem do produto. O produto falsificado tem descrição da data de fabricação e validade, não apresenta n. de lote; cápsulas de cores diferentes; presença de lacre recobrindo a tampa e parte superior da embalagem do produto. Portanto, produto e embalagens com alterações descritas a do produto original trata-se de produto de origem clandestina, não sendo possível conhecer o responsável pela fabricação e as condições higiênico-sanitárias em que esses produtos foram fabricados. Foram infringidos os seguintes dispositivos legais: art. 3º, 21 e 22, com base no 23, art. 41 e o inc. IV do art. 48 do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969; tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999.

Informações sobre a legislação

Publicado em

20 de abril de 2023

Palavras-chave

D.O.U nº

1359

Tipo

Resolução – RES

Ano

2023

Situação

Vigente

Macrotema

Suplementos alimentares

Órgão

Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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