Suplemento alimentar compostos por zeólita clinoptilolita que é um mineral à base de aluminosilicatos sem histórico de consumo na área de alimentos e não avaliado quanto à segurança de uso e eficácia em alimentos.

Suplemento alimentar compostos por zeólita clinoptilolita que é um mineral à base de aluminosilicatos sem histórico de consumo na área de alimentos e não avaliado quanto à segurança de uso e eficácia em alimentos.

Ações de fiscalização: Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Importação, Propaganda, Uso

Recolhimento

RESOLUÇÃO-RE Nº 584, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022

A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANA CAROLINA MOREIRA MARINO ARAUJO

ANEXO

1. Empresa: VIVER DA NATUREZA COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA - EPP - CNPJ: 20256571000107

Produto - (Lote): SUPLEMENTO ALIMENTAR EM CÁPSULAS DA MARCA GASTRO QUANTUM/VIVER DA NATUREZA(TODOS); SUPLEMENTO ALIMENTAR EM CÁPSULAS DA MARCA ZEOCAP/VIVER DA NATUREZA(TODOS); SUPLEMENTO ALIMENTAR EM PÓ DA MARCA ZEÓLITA POWER QUANTUM/VIVER DA NATUREZA (TODOS);

Tipo de Produto: Alimento

Expediente nº: 0657161/22-1

Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Importação, Propaganda, Uso

Recolhimento

Motivação: Considerando o inciso XV do art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, considerando art. 9º da Resolução RDC nº 24, de 8 de junho de 2015 e considerando a comercialização dos suplementos alimentares em cápsulas ZEOCAP e GASTRO QUANTUM, e ZEÓLITA POWER QUANTUM em pó, fabricados pela empresa VIVER DA NATUREZA COMERCIO DE PRODUTOS - CNPJ 20.256.571/0001-07, compostos por zeólita clinoptilolita que é um mineral à base de aluminosilicatos sem histórico de consumo na área de alimentos e não avaliado quanto à segurança de uso e eficácia em alimentos. Portanto, a empresa infringe o art. 3, 21 e 22, com base no 23, e o inc. IV do art. 48 do Decreto Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969; Resolução nº 17, de 30 de abril de 1999; Resolução-RDC nº27, de 6 de agosto de 2010; o item 3.1.a da Resolução RDC nº 259, de 20 de setembro de 2002; Resolução-RDC nº 240, de 26 de julho de 2018; arts. 4, 6 e 8 da RDC nº 243, de 26 de julho de 2018; art. 2º e Anexo I da Instrução Normativa - IN nº 28, de 26 de julho de 2018.

*Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 24/02/2022 Edição: 39 Seção: 1 Página: 178
Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/4ª Diretoria/Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária

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Informações sobre a legislação

Publicado em

24 de fevereiro de 2022

Palavras-chave

D.O.U nº

-

Tipo

-

Ano

-

Situação

-

Macrotema

-

Órgão

-

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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