Suplemento Alimentar com presença de sinais de oxidação (pontos pretos) com danificação das cápsulas

Suplemento Alimentar com presença de sinais de oxidação (pontos pretos) com danificação das cápsulas

Ações de fiscalização: Proibição - Comercialização, Distribuição, Uso

Recolhimento - Voluntário

RESOLUÇÃO RE Nº 984, DE 30 DE MARÇO DE 2022

A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Adotar a(s) medida(s) preventiva(s) constante(s) no ANEXO.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANA CAROLINA MOREIRA MARINO ARAUJO

ANEXO

Empresa: COMPLEBARI COMERCIO DE SUPLEMENTOS LTDA - CNPJ: 44462957000125

Produto - (Lote): SUPLEMENTO ALIMENTAR COMPLETE BARI MULTI(270122 e 310222);SUPLEMENTO ALIMENTAR COMPLETE BARI HAIR(240122 e 340222);

Tipo de Produto: Alimento

Expediente nº: 1437908/22-2

Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Proibição - Comercialização, Distribuição, Uso

Recolhimento - Voluntário

Motivação: Considerando o inciso XV do art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e o art. 8º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 24, de 8 de junho de 2015. Considerando o comunicado de recolhimento voluntário recebido da empresa distribuidora COMPLEBARI COMERCIO DE SUPLEMENTOS LTDA - CNPJ: 44.462.957/0001-25, a qual identificou a presença de sinais de oxidação (pontos pretos) com danificação das cápsulas nos suplementos alimentares  COMPLETE BARI MULTI, pote com 60 cápsulas, lote 270122 (fabricado em janeiro de 2022 e válido até janeiro de 2024) e lote 310222 (fabricado em fevereiro de 2022 e válido até fevereiro de 2024) e COMPLETE BARI HAIR, pote com 60 cápsulas,  lote 240122 (fabricado em janeiro de 2022 e válido até janeiro de 2024) e lote 340222(fabricado em fevereiro de 2022 e válido até fevereiro de 2024), ambos fabricados por NYKAX PRODUTOS NATURAIS EIRELI, CNPJ nº 35.806.026/0001-06. As empresas infringem os incisos IV do Decreto-lei nº 986, de 21 de outubro de 1969; o § 1º do art. 10 da Resolução - RDC nº 243, de 26 de julho de 2018 e o  item 4.4 do anexo do Anexo II Resolução - RDC nº 275, de 21 de outubro de 2002.

*Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 31/03/2022 Edição: 62 Seção: 1 Página: 372
Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/4ª Diretoria/Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária

Informações sobre a legislação

Publicado em

31 de março de 2022

Palavras-chave

D.O.U nº

-

Tipo

-

Ano

-

Situação

-

Macrotema

-

Órgão

-

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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