Suplemento Alimentar com presença de sinais de oxidação (pontos pretos) com danificação das cápsulas
Ações de fiscalização: Proibição - Comercialização, Distribuição, Uso
Recolhimento - Voluntário
RESOLUÇÃO RE Nº 984, DE 30 DE MARÇO DE 2022
A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar a(s) medida(s) preventiva(s) constante(s) no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANA CAROLINA MOREIRA MARINO ARAUJO
ANEXO
Empresa: COMPLEBARI COMERCIO DE SUPLEMENTOS LTDA - CNPJ: 44462957000125
Produto - (Lote): SUPLEMENTO ALIMENTAR COMPLETE BARI MULTI(270122 e 310222);SUPLEMENTO ALIMENTAR COMPLETE BARI HAIR(240122 e 340222);
Tipo de Produto: Alimento
Expediente nº: 1437908/22-2
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Proibição - Comercialização, Distribuição, Uso
Recolhimento - Voluntário
Motivação: Considerando o inciso XV do art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e o art. 8º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 24, de 8 de junho de 2015. Considerando o comunicado de recolhimento voluntário recebido da empresa distribuidora COMPLEBARI COMERCIO DE SUPLEMENTOS LTDA - CNPJ: 44.462.957/0001-25, a qual identificou a presença de sinais de oxidação (pontos pretos) com danificação das cápsulas nos suplementos alimentares COMPLETE BARI MULTI, pote com 60 cápsulas, lote 270122 (fabricado em janeiro de 2022 e válido até janeiro de 2024) e lote 310222 (fabricado em fevereiro de 2022 e válido até fevereiro de 2024) e COMPLETE BARI HAIR, pote com 60 cápsulas, lote 240122 (fabricado em janeiro de 2022 e válido até janeiro de 2024) e lote 340222(fabricado em fevereiro de 2022 e válido até fevereiro de 2024), ambos fabricados por NYKAX PRODUTOS NATURAIS EIRELI, CNPJ nº 35.806.026/0001-06. As empresas infringem os incisos IV do Decreto-lei nº 986, de 21 de outubro de 1969; o § 1º do art. 10 da Resolução - RDC nº 243, de 26 de julho de 2018 e o item 4.4 do anexo do Anexo II Resolução - RDC nº 275, de 21 de outubro de 2002.
*Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 31/03/2022 | Edição: 62 | Seção: 1 | Página: 372
Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/4ª Diretoria/Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária