RESOLUÇÃO-RE N° 4.830, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023
O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO
ANEXO
1. Empresa: INLOVE Produtos Naturais e Importados Ltda. - CNPJ: 38041545000119
Produto - (Lote): CURCUMINI (TODOS);
Tipo de Produto: Alimento
Expediente nº: 1441101/23-6
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Recolhimento
Suspensão - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando a comercialização na internet do suplemento alimentar em cápsulas, marca CURCUMINI, de origem desconhecida, e a realização de propaganda irregular na internet contendo alegações terapêuticas para tratamento de doenças e problemas de saúde relacionados a coluna e articulações, como anti-inflamatório , alívio da dor, artrite, reumatismo etc., infringindo: art. 21, c/c art. 23, e inciso II do art. 48 o Decreto-Lei 986/1969; art. 2º do Decreto 7.962, de 2013; inciso I, II, VI, VII e VIII do art. 4o da RDC n. 727, de 2022 e inciso I do art. 17 da RDC n. 243, de 2018, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999.