RESOLUÇÃO-RE Nº 2.922, DE 7 DE AGOSTO DE 2023
A Gerente-Geral substituta de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRA PAIXÃO DIAS
ANEXO
1. Empresa: VFARM COSMÉTICOS E NUTRACÊUTICOS LTDA. - CNPJ: 35484670000105
Produto - (Lote): REDUTRAM CAPS SUPLEMENTO ALIMENTAR (TODOS);
Tipo de Produto: Alimento
Expediente nº: 0820564/23-7
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Apreensão
Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando a origem desconhecida do produto REDUTRAM CAPS (fabricante/responsável pelos produtos não identificados), além das propagandas irregulares com alegações não permitidas, como emagrecimento, tratamento natural para ajudar a eliminar a gordura corporal, redução da absorção de gordura, contribui para a diminuição do inchaço, ajuda a inibir o apetite, fim da retenção de líquido, auxilia ao combate do sobrepeso etc. Infringindo os seguintes dispositivos legais: artigos 3º, 21 e 22, combinado com o 23, e incisos III e IV do artigo 48 do Decreto-Lei nº 986/1969; o art. 4o da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n. 727/2022; tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999.