Suplemento alimentar com constituintes não autorizados e com rotulagem em desacordo com a legislação sanitária brasileira
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Recolhimento, Suspensão - Armazenamento, Comercialização, Distribuição, Exportação, Fabricação, Importação, Manipulação, Propaganda, Transporte, Uso
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.998, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANA CAROLINA MOREIRA MARINO ARAUJO
ANEXO
Empresa: DESCONHECIDO - CNPJ: DESCONHECIDO
Produto - (Lote): OXY ELITE PRO(TODOS);
Tipo de Produto: Alimento
Expediente nº: 5009878/22-1
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Recolhimento, Suspensão - Armazenamento, Comercialização, Distribuição, Exportação, Fabricação, Importação, Manipulação, Propaganda, Transporte, Uso
Motivação: Considerando a importação, distribuição e comercialização de suplemento alimentar com constituintes não autorizados e com rotulagem em desacordo com a legislação sanitária brasileira, importado por pessoa desconhecida, infringindo: art. 3º e art. 48 do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969, item 2.2 da Resolução 22, de itens 4.1, 4.2, 5.2 da Resolução 23, de 15 de março de 2000, anexo II da RDC 27, de 6 de agosto de 2010 (alterada pela RDC 240/2018), art. 4º da Resolução - RDC nº 243/2018 e art. 8º da Resolução - RDC nº 727, de 1° de julho de 2022; tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999.
*Este texto não substitui a Publicação Oficial