Suplemento Alimentar Clandestino e com rótulo e divulgação de propriedades enganosas
Ações de fiscalização: Apreensão
Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Importação, Propaganda, Uso
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.082, DE 16 DE SETEMBRO DE 2022
O Gerente-Geral substituto de Inspeção e Fiscalização Sanitária ,no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO LUCIO PONCIANO GOMES
ANEXO
1. Empresa: DESCONHECIDA - CNPJ: DESCONHECIDO
Produto - (Lote): SIBUTRAMIN - SUPLEMENTO MINERAL E VITAMÍNICO - CÁPSULAS (TODOS);
Tipo de Produto: Alimento
Expediente nº: 4702624/22-3
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Apreensão
Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Importação, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando a origem desconhecida do produto (fabricante/responsável pelo produto não identificado), além da marca, rótulo e divulgação de propriedades enganosas por meio de propagandas irregulares, com alegações não permitidas, relacionadas ao emagrecimento, combate de celulite, queima de gordura etc. Infringindo: os artigos 21, combinado com o 23, e incisos III e IV do artigo 48 do Decreto-Lei nº 986/1969; os art. 4º, 16 e inciso I do artigo 17 da RDC nº 243/2018, os incisos I, II, V, VI e VII do artigo 4º da Resolução nº 727/2022 e Instrução Normativa - IN nº 28/2018; tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999.
*Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 19/09/2022 | Edição: 178 | Seção: 1 | Página: 218
Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/4ª Diretoria/Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária