Suplemento Alimentar Clandestino
Ações de fiscalização: Apreensão
Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.333, DE 7 DE OUTUBRO DE 2022
A Gerente-Geral substituta de Inspeção e Fiscalização Sanitária no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRA PAIXÃO DIAS
ANEXO
1. Empresa: DESCONHECIDO - CNPJ: DESCONHECIDO
Produto - (Lote):SUPLEMENTO ALIMENTAR EM CÁPSULAS DA MARCA DETOX FINI (TODOS);
Tipo de Produto: Alimento
Expediente nº: 4792872/22-7
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Apreensão
Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando a propaganda e comercialização do Suplemento Alimentar em cápsulas da marca DETOX FINI, fabricado por empresa desconhecida, pois, a empresa HTF Comercio de Produtos Naturais Eireli -21.861.172/0001-20, que consta no rótulo como fabricante, desconhece tal produção, infringindo: arts. 10, 21, 41, 45, 46 e 48, incisos II e III, do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969; art. 6, inciso IX do art. 7 e art. 29 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 727, de 1° de julho de 2022, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999.
*Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 10/10/2022 | Edição: 193 | Seção: 1 | Página: 107
Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/4ª Diretoria/Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária