Suplemento Alimentar clandestino
Ações de fiscalização: Apreensão
Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.011, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022
O Gerente-Geral substituto de Inspeção e Fiscalização Sanitária no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO LÚCIO PONCIANO GOMES
ANEXO
1. Empresa: DESCONHECIDO - CNPJ: DESCONHECIDO
Produto - (Lote): SUPLEMENTO ALIMENTAR A BASE DE PROTEÍNA PARA ATLETAS DA MARCA RAVENNA 5W WHEY PROTEIN(TODOS);
Tipo de Produto: Alimento
Expediente nº: 4678379/22-2
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Apreensão
Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando a comercialização dos Suplementos Alimentares a base de proteína para Atletas da marca RAVENNA 5W Whey Protein fabricado por empresa desconhecida, visto que no rótulo consta o fabricante CNM Nutrition - CNPJ 19.178.731/0001-75, INEXISTENTE na Receita Federal do Brasil, infringindo: art. 11, incisos III e IV, e arts. 41, 45 e 46 do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969; arts. 10 e 14 da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 243, de 26 de julho de 2018; art. 6, incisos IX e X do art. 7 e art. 29 da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 727, de 1° de julho de 2022; tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999.
*Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 14/09/2022 | Edição: 175 | Seção: 1 | Página: 245
Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/4ª Diretoria/Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária