RESOLUÇÃO-RE Nº 3.718, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023
O Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO
ANEXO
1. Empresa: CRS BRANDS INDUSTRIA E COMERCIO S.A - CNPJ: 50930072000106
Produto - (Lote): BEBIDA ALCOÓLICA SABOR MAÇÃ SIDRA CERESER (L22 203 742 07; L22 203 743 07; L22 228 751 07; L22 228 752 07; L22 229 752 07; L22 229 753 07; L22 230 753 07; L22 230 754 07; L22 231 754 07; L22 231 755 07; L22 235 756 07; L22 236 756 07; L22 236 757 07; L22 237 757 07; L22 237 758 07; L22 237 759 07; L22 238 759 07; L22 238 760 07; L22 241 760 07; L22 241 761 07; L22 242 761 07; L22 242 762 07; L22 243 762 07; L22 243 763 07; L22 244 763 07; L22 244 764 07; L22 245 764 07; L22 245 765 07);
Tipo de Produto: Alimento
Expediente nº: 1031487/23-3
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Recolhimento - Voluntário
Suspensão - Comercialização, Distribuição, Uso
Motivação: Considerando o comunicado de recolhimento voluntário recebido da empresa CRS Brands Indústria de Comércio S/A., devido à possibilidade de existência de pequenos fragmentos de vidro no interior dos vasilhames do produto: Bebida Alcoólica Sabor Maçã - marca Sidra Cereser - 660ml, lotes: L22 203 742 07; L22 230 754 07; L22 237 758 07; L22 242 762 07; L22 203 743 07; L22 231 754 07; L22 237 759 07; L22 243 762 07; L22 228 751 07; L22 231 755 07; L22 238 759 07; L22 243 763 07; L22 228 752 07; L22 235 756 07; L22 238 760 07; L22 244 763 07; L22 229 752 07; L22 236 756 07; L22 241 760 07; L22 244 764 07; L22 229 753 07; L22 236 757 07; L22 241 761 07; L22 245 764 07; L22 230 753 07; L22 237 757 07; L22 242 761 07; L22 245 765 07. Foram infringidos o disposto na alínea h do inciso IX do art. 3° e o inciso III do art. 9º da Resolução - RDC nº 623 de 9 de março de 2022; item 9 da Portaria SVS/MS nº 326, de 30 de julho de 1997 e inciso IV do art. 48 do Decreto-Lei 986/1969; tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e o art. 8º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022.