Salsicha em lata apresentou resultado insatisfatório no ensaio de determinação de esterilidade
Ações de fiscalização: Interdição cautelar
RESOLUÇÃO-RE Nº 4.087, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022
A Gerente-Geral substituta de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021 e o art. 23, § 2º da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, resolve:
Art. 1º Adotar a medida cautelar constante no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRA PAIXÃO DIAS
ANEXO
Empresa: JBS S/A - CNPJ: 02916265000836
Produto - (Lote): SALSICHA EM LATA DA MARCA ANGLO (2706);
Tipo de Produto: Alimento
Expediente nº: 5027369/22-8
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Interdição cautelar
Motivação: Considerando o resultado do laudo de análise fiscal nº 2996.1P.0/2022, emitido pela Fundação Ezequiel Dias, Laboratório Central de Saúde Pública deste Estado de Minas Gerais (FUNED/LACENMG), que apresentou resultado insatisfatório no ensaio de determinação de esterilidade comercial para o lote 2706 da Salsicha em lata, marca Anglo, fabricada em 27/06/2022, válida até 27/06/2025, produzido por JBS S.A. UNIDADE DE BENEFICIAMENTO DE CARNE E PRODUTOS CÁRNEOS - 02.916.265/0008-36, infringindo: inciso IV do art. 48 o Decreto-Lei 986, de 21 de outubro de 1969; arts. 4 e 5 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 724, de 1º de julho de 2022; e inciso "a" do Anexo III da Instrução Normativa ANVISA nº 161, de 01 de julho de 2022, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999.
*Este texto não substitui a Publicação Oficial