Sal Rosa do Himalaia com resultado insatisfatório para o teor de iodo (não detectado)
Ações de fiscalização: Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Uso
Recolhimento
RESOLUÇÃO-RE Nº 1.598, DE 5 DE MAIO DE 2023
A Gerente-Geral substituta de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021 e o art. 23, § 2º da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, resolve:
Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRA PAIXÃO DIAS
ANEXO
1. Empresa: ALIMENTOS ZAELI Ltda. - CNPJ: 77917680005104
Produto - (Lote): SAL ROSA DO HIMALAIA FINO, MARCA: ZAELI (L 349 21);
Tipo de Produto: Alimento
Expediente nº: 0441616/23-3
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Uso
Recolhimento
Motivação: Considerando o Laudo de Análise Fiscal Definitivo nº 12.1P.0/2022, emitido pelo Instituto Adolfo Lutz, Laboratório Central do Estado de São Paulo com resultado insatisfatório para o teor de iodo (não detectado). Foram infringidos o disposto no art. 3º da Resolução - RDC nº 604, de 10/02/2022; o inciso IV do art. 48 o Decreto-Lei 986/1969, tendo em vista o art. 9º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022 e o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999.