Sal Moído com resultado insatisfatório para o teor de iodo (abaixo do limite estabelecido)

RESOLUÇÃO-RE Nº 2.709, DE 21 DE JULHO DE 2023

O Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO

ANEXO

1. Empresa: MILMARES COMERCIO SALEIRO LTDA (MILMARES) - CNPJ: 28748882000197

Produto - (Lote): SAL MOÍDO IODADO MARCA PAGUA (12/2022);

Tipo de Produto: Alimento

Expediente nº: 0750483/23-7

Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Proibição - Comercialização, Distribuição, Uso

Recolhimento

Motivação: Considerando o Laudo de Análise Fiscal Definitivo nº 25.CP.0/2023, emitido pelo Laboratório de Saúde Pública do Estado do Rio Grande do Norte - LACEN/RN, com resultado insatisfatório para o teor de iodo (abaixo do limite estabelecido). Foram infringidos o disposto no art. 3º da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 604, de 10/02/2022; o inciso IV do art. 48 o Decreto-Lei 986/1969, tendo em vista o art. 9º da Resolução de Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022 e o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999.

Informações sobre a legislação

Publicado em

24 de julho de 2023

Palavras-chave

D.O.U nº

2709

Tipo

Resolução – RE

Ano

2023

Situação

Vigente

Macrotema

Sal e sal hipossódico/sucedâneos do sal

Órgão

Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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