RESOLUÇÃO-RE Nº 1.689, DE 2 DE MAIO DE 2024
O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO
ANEXO
1. Empresa: MARANATA SALINEIRA DO BRASIL LTDA - CNPJ: 07851963000148
Produto - (Lote): SAL MOIDO REFINADO IODADO UNIAO(04/2023);
Tipo de Produto: Alimento
Expediente nº: 0580794/24-8
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Recolhimento
Suspensão - Comercialização, Distribuição, Uso
Motivação: Considerando o Laudo de Análise Fiscal Definitivo nº 73.1P.0/2023, emitido pelo Laboratório Central do Estado de São Paulo Instituto Adolfo Lutz com resultado insatisfatório para o ensaio de determinação de Iodo (menor que o estabelecido). Infringindo o disposto no art. 3º da Resolução - RDC n° 604 de 2022, o inciso IV do art. 48 o Decreto-Lei 986/1969, tendo em vista o art. 9º da Resolução - RDC nº 655, de 24 de março de 2022 e o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999.