Sal moído com resultado insatisfatório para o ensaio de determinação de Iodo

RESOLUÇÃO-RE Nº 1.689, DE 2 DE MAIO DE 2024

O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO

ANEXO

1. Empresa: MARANATA SALINEIRA DO BRASIL LTDA - CNPJ: 07851963000148

Produto - (Lote): SAL MOIDO REFINADO IODADO UNIAO(04/2023);

Tipo de Produto: Alimento

Expediente nº: 0580794/24-8

Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Recolhimento

Suspensão - Comercialização, Distribuição, Uso

Motivação: Considerando o Laudo de Análise Fiscal Definitivo nº 73.1P.0/2023, emitido pelo Laboratório Central do Estado de São Paulo Instituto Adolfo Lutz com resultado insatisfatório para o ensaio de determinação de Iodo (menor que o estabelecido). Infringindo o disposto no art. 3º da Resolução - RDC n° 604 de 2022, o inciso IV do art. 48 o Decreto-Lei 986/1969, tendo em vista o art. 9º da Resolução - RDC nº 655, de 24 de março de 2022 e o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999.

Informações sobre a legislação

Publicado em

06 de maio de 2024

Palavras-chave

D.O.U nº

1689

Tipo

Resolução – RE

Ano

2024

Situação

Vigente

Macrotema

Sal e sal hipossódico/sucedâneos do sal

Órgão

Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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