(Revogada pela Resolução – RDC nº 724, de 1º de julho de 2022)
No art. 4º da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 331, de 26 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 249, de 23 de dezembro de 2019, seção 1, pág.96, Onde se lê: "VII - limite microbiológico m (m): limite que, em um plano de três classes, separa unidades amostrais de "Qualidade Aceitável" daquelas de "Qualidade Intermediária" e que, em um plano de duas classes, separa unidades amostrais de "Qualidade Aceitável" daquelas de "Qualidade Inaceitável";" Leia-se: "VIII - limite microbiológico m (m): limite que, em um plano de três classes, separa unidades amostrais de "Qualidade Aceitável" daquelas de "Qualidade Intermediária" e que, em um plano de duas classes, separa unidades amostrais de "Qualidade Aceitável" daquelas de "Qualidade Inaceitável";" Na Instrução Normativa nº 60, de 26 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União n° 249, de 23 de dezembro de 2019, seção 1, pág. 133, Onde se lê: "Salmonella (1,4[5],12:-:1,2)" Leia-se: "Salmonella (1,4[5],12:-:1,2)" Onde se lê: "Salmonella (1,4[5],12:i:-)" Leia-se: "Salmonella (1,4[5],12:i:-)" Onde se lê: "Salmonella typhimurium" Leia-se: "Salmonella Typhimurium" Onde se lê: "Escherichia coli" Leia-se: "Escherichia coli" Onde se lê: "Clostridium perfringens" Leia-se: "Clostridium perfringens" Onde se lê: "Listeria monocytogenes" Leia-se: "Listeria monocytogenes" *Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 02/01/2020 | Edição: 1 | Seção: 1 | Página: 63
Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada