(Revogada pela Resolução – RDC nº 724, de 1º de julho de 2022)
No art. 4º da
Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 331, de 26 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 249, de 23 de dezembro de 2019, seção 1, pág.96,
Onde se lê:
"VII - limite microbiológico m (m): limite que, em um plano de três classes, separa unidades amostrais de "Qualidade Aceitável" daquelas de "Qualidade Intermediária" e que, em um plano de duas classes, separa unidades amostrais de "Qualidade Aceitável" daquelas de "Qualidade Inaceitável";"
Leia-se:
"VIII - limite microbiológico m (m): limite que, em um plano de três classes, separa unidades amostrais de "Qualidade Aceitável" daquelas de "Qualidade Intermediária" e que, em um plano de duas classes, separa unidades amostrais de "Qualidade Aceitável" daquelas de "Qualidade Inaceitável";"
Na
Instrução Normativa nº 60, de 26 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União n° 249, de 23 de dezembro de 2019, seção 1, pág. 133,
Onde se lê:
"Salmonella (1,4[5],12:-:1,2)"
Leia-se:
"
Salmonella (1,4[5],12:-:1,2)"
Onde se lê:
"Salmonella (1,4[5],12:i:-)"
Leia-se:
"
Salmonella (1,4[5],12:i:-)"
Onde se lê:
"Salmonella typhimurium"
Leia-se:
"
Salmonella Typhimurium"
Onde se lê:
"Escherichia coli"
Leia-se:
"
Escherichia coli"
Onde se lê:
"Clostridium perfringens"
Leia-se:
"
Clostridium perfringens"
Onde se lê:
"Listeria monocytogenes"
Leia-se:
"
Listeria monocytogenes"
*Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 02/01/2020 | Edição: 1 | Seção: 1 | Página: 63
Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada