No ANEXO I (ADITIVOS ALIMENTARES AUTORIZADOS PARA USO EM SUPLEMENTOS ALIMENTARES, SUAS RESPECTIVAS FUNÇÕES, LIMITES MÁXIMOS E CONDIÇÕES DE USO) da
Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 239, de 26 de julho de 2018, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 144, de 27, de julho de 2018, seção 1, págs. 90 a 96,
Nos itens 14.1 e 14.2.1:
Onde se lê: "Isomalt"
Leia-se: "Isomalte"
Onde se lê: "Isomalt isomaltulose hidrogenada"
Leia-se: "Isomalte (isomaltulose hidrogenada)"
No item 14.1:
Onde se lê: "Dextrose"
Leia-se: "Polidextrose"
Onde se lê: "Não permitido para conteúdo líquido de cápsulas gelatinosas, com exceção de produtos com óleo de peixe ou alho."
Leia-se: "Não permitido para conteúdo líquido de cápsulas, com exceção de produtos com óleo de peixe ou alho."
Onde se lê: "Não permitido para conteúdo líquido de cápsulas gelatinosas."
Leia-se: "Não permitido para conteúdo líquido de cápsulas."
No item 14.2.1:
Onde se lê: "Como ácido ascórbico e somente para semissólidos e gomas."
Leia-se: "Como ácido sórbico e somente para semissólidos e gomas."
Onde se lê:
Função
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INS
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Nome
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Limite máximo (g/100g)
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Notas
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ACIDULANTE
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-
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Todos os autorizados pela Resolução RDC nº 45, de 2010.
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quantum satis
|
-
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334
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Ácido tartárico
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0,20
|
-
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460i
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Celulose microcristalina
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quantum satis
|
-
|
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1503
|
Óleo de ricínio
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0,10
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Somente para géis e semissólidos.
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|
1520
|
Propileno glicol
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0,20
|
|
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1521
|
Polietileno glicol
|
7,00
|
-
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Leia-se:
Função
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INS
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Nome
|
Limite máximo (g/100g)
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Notas
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ACIDULANTE
|
-
|
Todos os autorizados pela Resolução RDC nº 45, de 2010.
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quantum satis
|
-
|
|
334
|
Ácido tartárico
|
0,20
|
-
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AGENTE CARREADOR
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460i
|
Celulose microcristalina
|
quantum satis
|
-
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1503
|
Óleo de ricínio
|
0,10
|
Somente para semissólidos e gomas.
|
|
1520
|
Propileno glicol
|
0,20
|
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1521
|
Polietileno glicol
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7,00
|
-
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*Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 18/06/2019 | Edição: 116 | Seção: 1 | Página: 47
Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada