RETIFICAÇÃO - RDC Nº 239/2018 ANVISA

No ANEXO I (ADITIVOS ALIMENTARES AUTORIZADOS PARA USO EM SUPLEMENTOS ALIMENTARES, SUAS RESPECTIVAS FUNÇÕES, LIMITES MÁXIMOS E CONDIÇÕES DE USO) da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 239, de 26 de julho de 2018, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 144, de 27, de julho de 2018, seção 1, págs. 90 a 96, Nos itens 14.1 e 14.2.1: Onde se lê: "Isomalt" Leia-se: "Isomalte" Onde se lê: "Isomalt isomaltulose hidrogenada" Leia-se: "Isomalte (isomaltulose hidrogenada)" No item 14.1: Onde se lê: "Dextrose" Leia-se: "Polidextrose" Onde se lê: "Não permitido para conteúdo líquido de cápsulas gelatinosas, com exceção de produtos com óleo de peixe ou alho." Leia-se: "Não permitido para conteúdo líquido de cápsulas, com exceção de produtos com óleo de peixe ou alho." Onde se lê: "Não permitido para conteúdo líquido de cápsulas gelatinosas." Leia-se: "Não permitido para conteúdo líquido de cápsulas." No item 14.2.1: Onde se lê: "Como ácido ascórbico e somente para semissólidos e gomas." Leia-se: "Como ácido sórbico e somente para semissólidos e gomas." Onde se lê:

Função

INS

Nome

Limite máximo (g/100g)

Notas

ACIDULANTE

-

Todos os autorizados pela Resolução RDC nº 45, de 2010.

quantum satis

-

334

Ácido tartárico

0,20

-

460i

Celulose microcristalina

quantum satis

-

1503

Óleo de ricínio

0,10

Somente para géis e semissólidos.

1520

Propileno glicol

0,20

1521

Polietileno glicol

7,00

-

Leia-se:

Função

INS

Nome

Limite máximo (g/100g)

Notas

ACIDULANTE

-

Todos os autorizados pela Resolução RDC nº 45, de 2010.

quantum satis

-

334

Ácido tartárico

0,20

-

AGENTE CARREADOR

460i

Celulose microcristalina

quantum satis

-

1503

Óleo de ricínio

0,10

Somente para semissólidos e gomas.

1520

Propileno glicol

0,20

1521

Polietileno glicol

7,00

-

*Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 18/06/2019 Edição: 116 Seção: 1 Página: 47
Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada

Informações sobre a legislação

Publicado em

18 de junho de 2019

Palavras-chave

D.O.U nº

-

Tipo

-

Ano

-

Situação

-

Macrotema

-

Órgão

-

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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