Nos itens 5a e 5b ("Carnes ou miúdos crus, temperados ou não, refrigerados ou congelados" e "Produtos cárneos crus à base de carne moída ou picada de aves, temperados ou não, embutidos ou não, refrigerados ou congelados") do Anexo I da
Instrução Normativa n° 60, de 23 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União n° 249, de 26 de dezembro de 2019, Seção 1, pág. 133,
Onde se lê:
"Salmonella Typhimurium/25g"
Leia-se:
"Salmonella Typhimurium/25g"
No item 5b ("Produtos cárneos crus à base de carne moída ou picada de aves, temperados ou não, embutidos ou não, refrigerados ou congelados") do Anexo I da Instrução Normativa n° 60, de 23 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União n° 249, de 26 de dezembro de 2019, Seção 1, pág. 133,
Onde se lê:
"Salmonella enteritidis/25g"
Leia-se:
"Salmonella Enteritidis/25g"
No item 15a (Suplementos em pó e em barra) do Anexo I da Instrução Normativa n° 60, de 23 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União n° 249, de 26 de dezembro de 2019, Seção 1, pág. 133,
Onde se lê:
"Enterotoxinas estafilocócicas (ng/g), somente para produtos de base proteica"
Leia-se:
"Enterotoxinas estafilocócicas (ng/g), somente para produtos de base láctea"
No item 20c ("Chocolates, incluindo chocolates brancos, bombons e similares, com recheio não perecível") do Anexo I da Instrução Normativa n° 60, de 23 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União n° 249, de 26 de dezembro de 2019, Seção 1, pág. 133,
Onde se lê:
"Chocolates, incluindo chocolates brancos, bombons e similares, com recheio não perecível"
Leia-se:
"Chocolates, incluindo chocolates brancos, bombons e similares, com recheio, estáveis à temperatura ambiente"
No item 20d ("Chocolates, incluindo chocolates brancos, bombons e similares, com recheio perecível") do Anexo I da Instrução Normativa n° 60, de 23 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União n° 249, de 26 de dezembro de 2019, Seção 1, pág. 133,
Onde se lê:
"Chocolates, incluindo chocolates brancos, bombons e similares, com recheio perecível"
Leia-se:
"Chocolates, incluindo chocolates brancos, bombons e similares, com recheio, não estáveis à temperatura ambiente"
No item a ("Alimentos prontos para o consumo") do Anexo II da Instrução Normativa n° 60, de 23 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União n° 249, de 26 de dezembro de 2019, Seção 1, pág. 133,
Onde se lê:
"Listeria monocytogenes/25g ou mL"
Leia-se:
"Listeria monocytogenes/g ou mL"
*Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 22/12/2020 | Edição: 244 | Seção: 1 | Página: 149
Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada