RETIFICAÇÃO - DECRETO Nº 10.026, DE 25 DE SETEMBRO DE 2019
Regulamenta a
Lei nº 13.648, de 11 de abril de 2018, que dispõe sobre a produção de polpa e suco de frutas artesanais em estabelecimento familiar rural.
(Publicado no Diário Oficial da União de 26 de setembro de 2019, Seção 1)
No caput do art. 37,onde se lê:
"Art. 37. A multa será aplicada independentemente de outras sanções previstas neste Decreto, ainda que o infrator seja primário, nas hipóteses das infrações a que se referem os incisos I a VIII docaputdo art. 29."
Leia-se:
"Art. 37. A multa, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) até R$ 6.000,00 (seis mil reais), será aplicada independentemente de outras sanções previstas neste Decreto, ainda que o infrator seja primário, nas hipóteses das infrações a que se referem os incisos I a XIV e XVI a XVIII docaputdo art. 29."
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias
*Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 15/10/2019 | Edição: 200 | Seção: 1 | Página: 16
Órgão: Atos do Poder Executivo