RESOLUÇÃO RE Nº 1.674, DE 22 DE ABRIL DE 2021 - ANVISA

TOMATO KETCHUP - HEINZ BRASIL S.A.

Ações de fiscalização: Proibição - Comercialização, Distribuição, Uso - Recolhimento

A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 171, aliado ao art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve: Art. 1º Adotar as medidas cautelares constantes no ANEXO. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ANA CAROLINA MOREIRA MARINO ARAÚJO

ANEXO

1. Empresa: HEINZ BRASIL S.A. - CNPJ: 50955707001100 Produto - (Lote): TOMATO KETCHUP(16); Tipo de Produto: Alimento Expediente nº: 1412417/21-3 Assunto: 70351 - MEDIDA PREVENTIVA- Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Proibição - Comercialização, Distribuição, Uso Recolhimento Motivação: Comercialização irregular do produto Tomato Ketchup; marca: Heinz; data de fabricação: não informada; data de validade: 07/2021; lote: 16, produzido por: Heinz Brasil S.A., CNPJ: 50.955.707/0011-00, devido à capacidade de exposição da população a risco de agravo à saúde, por apresentar alterações nas embalagens após período de incubação (estufamento), confirmado por Laudo de Análise nº 1560.AT.0/2020 - FUNED/LACEN/MG. Contrariando os dispositivos relacionados à determinação de esterilidade comercial: inciso a, item 9, Anexo I do Art. 1º, da Resolução n. 12/2001, Regulamento técnico sobre padrões microbiológicos para alimentos; arts. 45 a 47, inciso IV do art. 48 do Decreto Lei n. 986/1969 e item 9 da Portaria SVS/MS nº 326, de 30 de julho de 1997. *Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 26/04/2021 | Edição: 76 | Seção: 1 | Página: 252
Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/4ª Diretoria/Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária

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Informações sobre a legislação

Publicado em

26 de abril de 2021

Palavras-chave

D.O.U nº

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Tipo

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Ano

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Situação

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Macrotema

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Órgão

-

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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