TOMATO KETCHUP - HEINZ BRASIL S.A.
Ações de fiscalização: Proibição - Comercialização, Distribuição, Uso - Recolhimento
A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 171, aliado ao art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve:
Art. 1º Adotar as medidas cautelares constantes no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANA CAROLINA MOREIRA MARINO ARAÚJO
ANEXO
1. Empresa: HEINZ BRASIL S.A. - CNPJ: 50955707001100
Produto - (Lote): TOMATO KETCHUP(16);
Tipo de Produto: Alimento
Expediente nº: 1412417/21-3
Assunto: 70351 - MEDIDA PREVENTIVA- Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Proibição - Comercialização, Distribuição, Uso
Recolhimento
Motivação:
Comercialização irregular do produto Tomato Ketchup; marca: Heinz; data de fabricação: não informada; data de validade: 07/2021; lote: 16,
produzido por: Heinz Brasil S.A., CNPJ: 50.955.707/0011-00,
devido à capacidade de exposição da população a risco de agravo à saúde, por apresentar alterações nas embalagens após período de incubação (estufamento), confirmado por Laudo de Análise nº 1560.AT.0/2020 - FUNED/LACEN/MG. Contrariando os dispositivos relacionados à determinação de esterilidade comercial: inciso a, item 9, Anexo I do Art. 1º, da Resolução n. 12/2001, Regulamento técnico sobre padrões microbiológicos para alimentos; arts. 45 a 47, inciso IV do art. 48 do Decreto Lei n. 986/1969 e item 9 da Portaria SVS/MS nº 326, de 30 de julho de 1997.
*Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 26/04/2021 | Edição: 76 | Seção: 1 | Página: 252
Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/4ª Diretoria/Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária
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