MEL PURO DA MARCA VALE DO NORTE
Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda
A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 171, aliado ao art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve:
Art. 1º Adotar as medidas cautelares constantes no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANA CAROLINA MOREIRA MARINO ARAÚJO
ANEXO
1. Empresa: DESCONHECIDA - CNPJ: DESCONHECIDO
Produto - (Lote): MEL PURO DA MARCA VALE DO NORTE(TODOS);
Tipo de Produto: Alimento
Expediente nº: 1102051/21-2
Assunto: 70351 - MEDIDA PREVENTIVA- Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Apreensão
Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda
Motivação: Comercialização de produto fabricado por empresa desconhecida, apresentando no rótulo informações falsas sobre a identificação da origem, visto que a empresa Leandro Broggio Eireli (CNPJ 72.780.653/0001-41), detentora do registro SIF/DIPOA nº 1117 do mel puro marca SMELLS, confirma nunca ter produzido o mel puro da marca VALE DO NORTE que tem em sua rotulagem o inexistente CNPJ 84.921.921/0001-22 e o local de fabricação indicado na rotulagem - Fazenda Teixeira do Sul, Zona Rural de Caxias/MA - não corresponde ao SIF nº 1117,
tratando-se, portanto, de falsificação.
*Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 06/04/2021 | Edição: 63 | Seção: 1 | Página: 113
Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/4ª Diretoria/Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária
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