RESOLUÇÃO - RDC Nº 889, DE 5 DE AGOSTO DE 2024

Prorroga o prazo de vigência da Resolução da Diretoria Colegiada nº 863, de 8 de maio de 2024.

O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 16, inciso III, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, o art. 13, inciso IV, do Anexo I do Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, e os art. 172, inciso IV, 187, inciso VI e 1º, do Regimento Interno, aprovado nos termos da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e considerando a edição do Decreto nº 57.596, de 1º de maio de 2024, do Governo do Estado do Rio Grande do Sul e o Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024, do Congresso Nacional, que reconhece a ocorrência do estado de calamidade pública em parte do território nacional, até 31 de dezembro de 2024, para atendimento às consequências derivadas de eventos climáticos no Estado do Rio Grande do Sul, resolve, ad referendum, adotar a prorrogação da seguinte Resolução da Diretoria Colegiada e determinar a sua publicação.

Art. 1º Fica prorrogado até 7 de novembro de 2024,o prazo de vigência da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 863, de 8 de maio de 2024.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO BARRA TORRES

Informações sobre a legislação

Publicado em

06 de agosto de 2024

Histórico do ato

Palavras-chave

D.O.U nº

889

Tipo

Resolução da Diretoria Colegiada – RDC

Ano

2024

Situação

Vigente

Macrotema

Gestão Interna

Órgão

Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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