RESOLUÇÃO - RDC Nº 833, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023

Atualiza o Formulário de Fitoterápicos da Farmacopeia Brasileira, 2ª edição, de que trata a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 463, de 27 de janeiro de 2021

A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III e IV da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 187, VI, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve adotar a seguinte Resolução, conforme deliberado em reunião realizada em 8 de dezembro de 2023, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.

Art.1º Fica aprovada a atualização da monografia Psidium guajava L. do Formulário de Fitoterápicos da Farmacopeia Brasileira, 2ª edição, de que trata a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 463, de 27 de janeiro de 2021.

Parágrafo único. O Formulário de Fitoterápicos da Farmacopeia Brasileira, 2ª edição, contemplando a atualização disposta no caput, será disponibilizado gratuitamente no endereço eletrônico da Anvisa.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor no dia 2 de janeiro de 2024.

Parágrafo único. A partir da vigência desta Resolução, as empresas podem adequar seus procedimentos em até 180 (cento e oitenta) dias.

ANTONIO BARRA TORRES

Diretor-Presidente

Informações sobre a legislação

Publicado em

13 de dezembro de 2023

Palavras-chave

D.O.U nº

833

Tipo

Resolução da Diretoria Colegiada – RDC

Ano

2023

Situação

Vigente

Macrotema

Farmacopeia

Órgão

Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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