Revoga a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 754, de 29 de setembro de 2022, e a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 759, de 3 de novembro de 2022, em virtude do encerramento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional - ESPII declarada em virtude do surto decorrente do novo Coronavírus - SARS-CoV-2.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das competências que lhe conferem os arts. 7º, inciso III, e 15, incisos III e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e considerando o disposto no art. 187, inciso VI, § 1º, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve adotar a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada - RDC, conforme deliberado em reunião realizada em 10 de maio de 2023, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.
Art.1° Esta Resolução tem como objetivo revogar os requisitos sanitários para a operação e o embarque, desembarque e transporte de viajantes em embarcações de cruzeiros marítimos localizadas em águas jurisdicionais brasileiras, incluindo aquelas com viajantes provenientes de outro País, bem como para embarque e desembarque de tripulantes em plataformas situadas em águas jurisdicionais brasileiras, em embarcações de carga, de apoio portuário e marítimo, incluindo aquelas com tripulantes provenientes de outro País, em virtude do encerramento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional - ESPII declarada em virtude do surto decorrente do novo Coronavírus - SARS-CoV-2.
Art.2° Ficam revogadas:
I- a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 754, de 29 de setembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 187, de 30 de setembro de 2022, Seção 1, pág. 116; e
II- a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 759, de 3 de novembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 208-A, de 3 de novembro de 2022, Seção 1 - Extra A, pág. 2.
Art.3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO BARRA TORRES
Diretor-Presidente