Dispõe sobre a atualização da lista de Denominações Comuns Brasileiras (DCB).
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III e IV da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 187, VI, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve adotar a seguinte Resolução, conforme deliberado em reunião realizada em 6 de julho de 2022, e eu, Diretora-Presidente substituta, determino a sua publicação.
Art. 1º Ficam incluídas as Denominações Comuns Brasileiras (DCB) relacionadas no Anexo I, à lista de DCB aprovada pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 469, de 23 de fevereiro de 2021.
Art. 2º Ficam alteradas as DCB relacionadas no Anexo II, mantendo-se o número DCB, mediante a revogação daquela a ela correspondente, aprovada pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 469, de 23 de fevereiro de 2021.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
MEIRUZE SOUSA FREITAS
Diretora-Presidente Substituta
ANEXO I - DENOMINAÇÕES INCLUÍDAS À LISTA DE DCB
Item
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Nº DCB
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DENOMINAÇÃO COMUM BRASILEIRA
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CAS
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1
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12679
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inebilizumabe
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1299440-37-1
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2
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12680
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regdanvimabe
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2444308-95-4
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3
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12681
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teprotumumabe
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1036734-93-6
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4
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12682
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isobutilparabeno
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4247-02-3
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5
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12683
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sebacato de dibutila
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109-43-3
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6
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12684
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alfa-andexanete
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1262449-58-0
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7
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12685
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amifampridina
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54-96-6
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8
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12686
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lactitol monoidratado
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81025-04-9
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9
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12687
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tafasitamabe
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1422527-84-1
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10
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12688
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tartarato de gemigliptina sesqui-hidratado
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1375415-82-9
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11
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12689
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octreotida nota alumínio (18 F)
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[Ref. 8]
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ANEXO II - DENOMINAÇÕES DA LISTA DE DCB QUE SOFRERAM ALTERAÇÕES
De:
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Para:
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Justificativa
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Nº DCB
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DENOMINAÇÃO COMUM BRASILEIRA
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Nº CAS
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Nº DCB
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DENOMINAÇÃO COMUM BRASILEIRA
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Nº CAS
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10877
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Maytenus ilicifoliaMart. ex Reissek
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[Ref. 6]
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10877
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Monteverdia ilicifolia(Mart. ex Reissek) Biral
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[Ref. 11]
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adequação da nomenclatura
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