Dispõe sobre o Certificado de Venda Livre de Produtos Saneantes.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das competências que lhe conferem os arts. 7º, inciso III, e 15, incisos III e IV da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 187, VI, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve adotar a seguinte Resolução, conforme deliberado em reunião realizada em 12 de maio de 2022, e eu, Diretora-Presidente Substituta, determino a sua publicação.
Art. 1º A presente Resolução institui o "Certificado de Venda Livre de Produtos Saneantes".
Parágrafo único. O Anexo desta Resolução contém o modelo do Certificado de que trata o caput deste artigo e os requisitos mínimos para sua emissão
Art. 2º Esta Resolução incorpora ao ordenamento jurídico nacional a Resolução GMC MERCOSUL Nº 29/12.
Art. 3º O "Certificado de Venda Livre de Produtos Saneantes" é emitido pela área técnica responsável da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
Parágrafo único. A solicitação de emissão do certificado deve ser efetuada por meio de peticionamento.
Art. 4º Revoga-se a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 3, de 27 de janeiro de 2014, publicada no Diário Oficial da União nº 19, de 28 de janeiro de 2014, Seção 1, pág. 28.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor em 1º de junho de 2022.
MEIRUZE SOUSA FREITAS
Diretora-Presidente Substituta
ANEXO - MODELO DE CERTIFICADO DE VENDA LIVRE DE PRODUTOS SANEANTES
A (... descrição da área técnica responsável... ) da Agência Nacional de Vigilância Sanitária CERTIFICA que o produto abaixo detalhado cumpre devidamente com a regulamentação nacional, em conformidade com a normativa MERCOSUL vigente.
NOME DO PRODUTO
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NOME DO PRODUTO NO PAÍS ONDE SERÁ COMERCIALIZADO (QUANDO FOR O CASO)
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NÚMERO DA NOTIFICAÇÃO OU DO REGISTRO DO PRODUTO
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CATEGORIA DO PRODUTO
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CONDIÇÃO DE VENDA
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VERSÃO(ÕES)
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DATA DA NOTIFICAÇÃO OU DO REGISTRO
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DATA DO VENCIMENTO DA NOTIFICAÇÃO OU DO REGISTRO
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EMPRESA TITULAR DO REGISTRO
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ENDEREÇO
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AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DA
EMPRESA EMITIDA PELA AUTORIDADE
SANITÁRIACOMPETENTE DO ESTADO PARTE
E QUALQUER OUTRO NÚMERO DE
IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA, QUANDO FOR O CASO
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OUTRAS INFORMAÇÕES QUE A AUTORIDADE
SANITÁRIA COMPETENTE DO ESTADO PARTE
CONSIDERE NECESSÁRIAS (incluindo, por exemplo, a fórmula do produto e/ou a descrição dos
ingredientes ativos principais que definem o uso do produto)
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PAÍS DE DESTINO
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O presente CERTIFICADO somente terá validade se estiver assinado pelo responsável da área técnica responsável da ANVISA e se estiver devidamente legalizado, de acordo com o procedimento estabelecido pelo país de destino.
Local e data,
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Assinatura do Responsável