Dispõe sobre a alteração da alínea "a" do item 2.1.1.1 do Anexo da Portaria SVS/MS n°34, de 13 de janeiro de 1998, que aprovou o Regulamento Técnico referente a Alimentos de Transição para Lactentes e Crianças de Primeira Infância.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe conferem o art. 15, III e IV aliado ao art. 7º, III, e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, o art. 53, V, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 61, de 3 de fevereiro de 2016, resolve adotar a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada, conforme deliberado em Reunião Ordinária Pública – ROP 005/2016, realizada em 08 de março de 2016, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.
Art. 1º A alínea "a" do item 2.2.1.1 do Anexo da Portaria SVS/MS nº 34, de 13 de janeiro de 1998 passa a vigorar com a seguinte redação:
"a) Pronto para o consumo
Não necessita reconstituição para seu consumo. Trata-se de produto tratado termicamente antes ou depois do envase para evitar deterioração". (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JARBAS BARBOSA DA SILVA JR.
Diretor-Presidente
*Este texto não substitui a Publicação Oficial