RETIFICAÇÃO
No inciso X do art. 3º da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 623, de 9 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da União n° 51, de 16 de março de 2022, seção 1, pág. 119 a 121,
Onde se lê:
"X - matérias estranhas indicativas de falhas das Boas Práticas: matérias estranhas macroscópicas ou microscópicas, abrangendo:
a) artrópodes considerados próprios da cultura e do armazenamento, em qualquer fase de desenvolvimento, vivos ou mortos, inteiros ou em partes, exúvias, teias e excrementos, exceto os previstos como indicativos de risco, conforme inciso VII desse artigo;
b) partes indesejáveis da matéria-prima não contemplada em normas específicas, exceto os previstos como indicativos de risco, conforme inciso VII desse artigo;
c) pelos humanos e de outros animais, exceto os previstos como indicativos de risco, conforme inciso VII desse artigo;
d) areia, terra e outras partículas macroscópicas, exceto as previstas como indicativos de risco, conforme inciso VII desse artigo;
e) fungos filamentosos e leveduriformes que não sejam característicos dos produtos; e
f) contaminações incidentais com animais vertebrados ou invertebrados não citados acima, ou com outros materiais não relacionados ao processo produtivo."
Leia-se:
"X - matérias estranhas indicativas de falhas das Boas Práticas: matérias estranhas macroscópicas ou microscópicas, abrangendo:
a) artrópodes considerados próprios da cultura e do armazenamento, em qualquer fase de desenvolvimento, vivos ou mortos, inteiros ou em partes, exúvias, teias e excrementos, exceto os previstos como indicativos de risco, conforme inciso IX desse artigo;
b) partes indesejáveis da matéria-prima não contemplada em normas específicas, exceto os previstos como indicativos de risco, conforme inciso IX desse artigo;
c) pelos humanos e de outros animais, exceto os previstos como indicativos de risco, conforme inciso IX desse artigo;
d) areia, terra e outras partículas macroscópicas, exceto as previstas como indicativos de risco, conforme inciso IX desse artigo;
e) fungos filamentosos e leveduriformes que não sejam característicos dos produtos; e
f) contaminações incidentais com animais vertebrados ou invertebrados não citados acima, ou com outros materiais não relacionados ao processo produtivo."