RESOLUÇÃO RDC Nº 614, DE 9 DE MARÇO DE 2022 - ANVISA

Revoga a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC Nº 324, de 9 de novembro de 2005 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III e IV da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 187, VI, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve adotar a seguinte Resolução, conforme deliberado em reunião realizada em 9 de março de 2022, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.

Art. 1º Fica revogada a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 324, de 9 de novembro de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 216, de 10 de novembro de 2005, Seção 1, pág. 49.

Art. 2 º Esta Resolução entra em vigor em 1º de abril de 2022.

ANTONIO BARRA TORRES

*Este texto não substitui a Publicação Oficial

 

 

Informações sobre a legislação

Publicado em

16 de março de 2022

Histórico do ato

Palavras-chave

D.O.U nº

614

Tipo

Resolução da Diretoria Colegiada – RDC

Ano

2022

Situação

Vigente

Macrotema

Gestão e melhoria regulatória

Órgão

Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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