RESOLUÇÃO RDC Nº 532, DE 5 DE AGOSTO DE 2021 - ANVISA

Altera a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 454, de 17 de dezembro de 2020 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III e IV da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 53, VI, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve adotar a seguinte Resolução, conforme deliberado em reunião realizada em 4 de agosto de 2021, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação. Art. 1º  Fica revogado o inciso CDLIV do art. 5º da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 454, de 17 de dezembro de 2020, que revogou normas da Câmara Técnica de Alimentos (CTA), da Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos (CNNPA), da Secretaria Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS), da Secretaria de Vigilância Sanitária (SVS) e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), publicada no Diário Oficial da União nº 245, de 23 de dezembro de 2020, Seção 1, pág. 123. Parágrafo único. Fica restabelecida a vigência da Portaria SNVS/MS nº 272, de 8 de abril de 1998. Art. 2º  Em decorrência do disposto no parágrafo único do art. 1º desta Resolução, aplicam-se as disposições restabelecidas da Portaria SNVS/MS nº 272, de 8 de abril de 1998, a contar de 23 de dezembro de 2020. Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ANTONIO BARRA TORRES *Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 11/08/2021 | Edição: 151 | Seção: 1 | Página: 130
Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada

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Informações sobre a legislação

Publicado em

11 de agosto de 2021

Palavras-chave

D.O.U nº

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Tipo

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Ano

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Situação

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Macrotema

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Órgão

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* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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