RESOLUÇÃO RDC Nº 525, DE 16 DE JULHO DE 2021 - ANVISA

(Revogada pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 862, de 06 de maio de 2024)

Altera a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 522, de 23 de junho de 2021.

A Diretora-Presidente Substituta da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 47, IV, aliado ao art. 53, VI do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve, ad referendum, adotar a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e determinar a sua publicação.

Art. 1º A Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 522, de 23 de junho de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 121, de 30 de junho de 2021, Seção 1, pág. 161, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º ................................................................................................................ ..............................................................................................................................

§1º A solicitação das partes interessadas ou seus representantes legais para a deliberação do recurso administrativo em Reunião Pública deve ser feita por meio do endereço eletrônico disponibilizado para esse fim.

§2º No caso do parágrafo anterior, o recurso administrativo com requerimento de deliberação em Reunião Pública será julgado até a reunião subsequente àquela em que foi pautado inicialmente para apreciação por Circuito Deliberativo." (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 30 de junho de 2021.

MEIRUZE SOUSA FREITAS

Informações sobre a legislação

Publicado em

20 de julho de 2021

Histórico do ato

Palavras-chave

D.O.U nº

525

Tipo

Resolução da Diretoria Colegiada – RDC

Ano

2021

Situação

Revogada

Macrotema

Gestão e melhoria regulatória

Órgão

Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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