Altera a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 177, de 21 de setembro de 2017, e a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 428, de 7 de outubro de 2020, para tratar da inclusão da possibilidade de utilização dos estoques em posse dos agricultores brasileiros de produtos à base do ingrediente ativo Paraquate para o manejo do cultivo de soja nas Regiões Norte e Nordeste na safra agrícola de 2020/2021.
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das competências que lhe conferem os arts. 7º, inciso III, e 15, incisos III e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e considerando o disposto no art. 53, inciso VI e §§ 1º e 3º, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve adotar a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada, conforme deliberado em reunião realizada em 4 de novembro de 2020, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1° Esta Resolução dispõe sobre a alteração da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 177, de 21 de setembro de 2017, e da resolução de Diretoria colegiada - RDC nº 428, de 7 de outubro de 2020, para tratar da inclusão da possibilidade de utilização dos estoques em posse dos agricultores brasileiros de produtos à base do ingrediente ativo Paraquate para o manejo do cultivo de soja nas Regiões Norte e Nordeste na safra agrícola de 2020/2021.
Art. 2° A Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 428, de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"ANEXO
CULTURA
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REGIÃO (NORTE, NORDESTE, SUDOESTE, SUL, CENTRO-OESTE)
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PRAZO MÁXIMO DE USO DO ESTOQUE REMANESCENTE
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Soja
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Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sul e Sudeste
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Até 31 de maio de 2021
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Algodão
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Norte, Nordeste, Sul, Sudeste, Centro-Oeste
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Até 28 de fevereiro de 2021
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Feijão
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Norte, Nordeste, Sul, Sudeste, Centro-Oeste
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Até 31 de março de 2021
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Milho
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Norte, Nordeste, Sul, Sudeste, Centro-Oeste
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Até 31 de março de 2021
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Cana de açúcar
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Norte, Nordeste, Sul, Sudeste, Centro-Oeste
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Até 30 de abril de 2021
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Café
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Norte, Nordeste, Sul, Sudeste, Centro-Oeste
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Até 31 de julho de 2021
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Batata
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Norte, Nordeste, Sul, Sudoeste, Centro-Oeste
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Até 31 de março de 2021
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Maça
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Sul, Sudeste
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Até 31 de outubro de 2020
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Citrus
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Nordeste, Sul, Sudeste
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Até 31 de março de 2021
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" (NR)
Art. 3° A Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 177, de 2017, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"ANEXO
CULTURA
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REGIÃO (NORTE, NORDESTE, SUDOESTE, SUL, CENTRO-OESTE)
|
PRAZO MÁXIMO DE USO DO ESTOQUE REMANESCENTE
|
Soja
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Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sul e Sudeste
|
Até 31 de maio de 2021
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Algodão
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Norte, Nordeste, Sul, Sudeste, Centro-Oeste
|
Até 28 de fevereiro de 2021
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Feijão
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Norte, Nordeste, Sul, Sudeste, Centro-Oeste
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Até 31 de março de 2021
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Milho
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Norte, Nordeste, Sul, Sudeste, Centro-Oeste
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Até 31 de março de 2021
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Cana de açúcar
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Norte, Nordeste, Sul, Sudeste, Centro-Oeste
|
Até 30 de abril de 2021
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Café
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Norte, Nordeste, Sul, Sudeste, Centro-Oeste
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Até 31 de julho de 2021
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Batata
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Norte, Nordeste, Sul, Sudoeste, Centro-Oeste
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Até 31 de março de 2021
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Maça
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Sul, Sudeste
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Até 31 de outubro de 2020
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Citrus
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Nordeste, Sul, Sudeste
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Até 31 de março de 2021
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" (NR)
Art. 4° Fica autorizada a distribuição pelas cooperativas de agricultores aos seus cooperados e a utilização por agricultores, cooperados e empresas dos produtos à base do ingrediente ativo Paraquate desde 22 de setembro de 2020 até a data de publicação desta Resolução.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO BARRA TORRES
Diretor-Presidente
*Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 06/11/2020 | Edição: 212 | Seção: 1 | Página: 94
Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada
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