RESOLUÇÃO - RDC Nº 245, DE 17 DE AGOSTO DE 2018 - ANVISA

Revoga a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 59, de 6 de dezembro de 2012. A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, III e IV aliado ao art. 7°, III e IV, da Lei n° 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 53, V, §§ 1° e 3° do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 61, de 3 de fevereiro de 2016, resolve adotar a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada, conforme deliberado em reunião realizada em 14 de agosto de 2018, e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação. Art. 1º Fica revogada a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 59, de 6 de dezembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União nº 236, seção 1, pág. 209, de 7 de dezembro de 2012, que dispõe sobre os critérios para importação, no Brasil, de matérias-primas e produtos alimentícios acabados, semi-elaborados ou a granel, originários ou provenientes da Prefeitura de Fukushima, no Japão, destinados ao consumo humano. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO MENDES GARCIA NETO *Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 21/08/2018 | Edição: 161 | Seção: 1 | Página: 65
Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada

Informações sobre a legislação

Publicado em

21 de agosto de 2018

Palavras-chave

D.O.U nº

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Tipo

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Ano

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Situação

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Macrotema

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Órgão

-

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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