RESOLUÇÃO - RDC N° 90, DE 29 DE JUNHO DE 2016 - ANVISA (*)RETIFICAÇÃO

ReTIFICAÇÃO

No Anexo da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 90, de 29 de junho de 2016, publicada no Diário Oficial da União nº 124, de 30 de junho de 2016, seção 1, pág. 63,

Onde se lê:

"1.2.1. Somente podem ser utilizados como antimicrobianos as substancias listadas no item 4.7 do presente Regulamento."

Leia-se:

"1.2.1. Somente podem ser utilizados como antimicrobianos as substancias listadas no item 3.4.7 do presente Regulamento."

Informações sobre a legislação

Publicado em

03 de outubro de 2026

Histórico do ato

Palavras-chave

D.O.U nº

90

Tipo

Retificação

Ano

2026

Situação

Vigente

Macrotema

Embalagens

Órgão

Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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