Aprova a Errata nº 2 do Formulário de Fitoterápicos da Farmacopeia Brasileira, 2ª edição, de que trata a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 463, de 27 de janeiro de 2021.
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III, e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 53, VI, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve adotar a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada, conforme deliberado em reunião realizada em 11 de dezembro de 2024, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.
Art. 1º Fica aprovada a Errata nº 2 do Formulário de Fitoterápicos da Farmacopeia Brasileira, 2ª edição, de que trata a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 463, de 27 de janeiro de 2021.
Parágrafo único. O Formulário de Fitoterápicos da Farmacopeia Brasileira, 2ª edição, contemplando a atualização disposta no caput, será disponibilizado gratuitamente no endereço eletrônico da Anvisa.
Art. 2º A Errata nº 2 será publicada e disponibilizada no portal da Anvisa, cujo acesso encontra-se disponível pelo endereço https://www.gov.br/anvisa/pt-br.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
ANTONIO BARRA TORRES
Diretor-Presidente