RESOLUÇÃO Nº 952, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024

Aprova a Errata nº 2 do Formulário de Fitoterápicos da Farmacopeia Brasileira, 2ª edição, de que trata a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 463, de 27 de janeiro de 2021.

A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III, e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 53, VI, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve adotar a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada, conforme deliberado em reunião realizada em 11 de dezembro de 2024, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.

Art. 1º Fica aprovada a Errata nº 2 do Formulário de Fitoterápicos da Farmacopeia Brasileira, 2ª edição, de que trata a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 463, de 27 de janeiro de 2021.

Parágrafo único. O Formulário de Fitoterápicos da Farmacopeia Brasileira, 2ª edição, contemplando a atualização disposta no caput, será disponibilizado gratuitamente no endereço eletrônico da Anvisa.

Art. 2º A Errata nº 2 será publicada e disponibilizada no portal da Anvisa, cujo acesso encontra-se disponível pelo endereço https://www.gov.br/anvisa/pt-br.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

ANTONIO BARRA TORRES

Diretor-Presidente

Informações sobre a legislação

Publicado em

18 de dezembro de 2024

Palavras-chave

D.O.U nº

952

Tipo

Resolução da Diretoria Colegiada – RDC

Ano

2024

Situação

Vigente

Macrotema

Farmacopeia

Órgão

Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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