RESOLUÇÃO Nº 78, DE 25 DE SETEMBRO DE 2019 - ANA

(Revogada pela Resolução nº 19/2020)

A DIRETORA-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS-ANA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 112, inciso XVII, do Regimento Interno da ANA, aprovado pela Resolução no32, de 23 de abril de 2018, torna público que a DIRETORIA COLEGIADA, em sua 762ª Reunião Ordinária, realizada em 25 de setembro de 2019, considerando o disposto no art. 4º, da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, e com base nos elementos constantes do processo no 02501.000122/2019-07, resolveu: Regulamentar sobre o Termo de Alocação de Água para sistemas hídricos com corpos de água de domínio da União. O inteiro teor da Resolução e as demais informações pertinentes estão disponíveis no site www.ana.gov.br. CHRISTIANNE DIAS FERREIRA ANEXO *Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 03/10/2019 | Edição: 192 | Seção: 1 | Página: 13
Órgão: Ministério do Desenvolvimento Regional/Agência Nacional de Águas/Diretor-Presidente

Informações sobre a legislação

Publicado em

03 de outubro de 2019

Palavras-chave

D.O.U nº

-

Tipo

-

Ano

-

Situação

-

Macrotema

-

Órgão

-

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

Gostaria de ter acesso a uma busca avançada de legislações?


Então faça seu cadastro 100% gratuito, agora mesmo. Você terá acesso a maior base de legislação de alimentos e bebidas do Brasil. Faça uma busca refinada, favorite suas normas preferidas e muito mais. Faça seu cadastro agora!
Entre/Cadastre-se