(Revogada pela Resolução nº 19/2020)
A DIRETORA-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS-ANA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 112, inciso XVII, do Regimento Interno da ANA, aprovado pela Resolução no32, de 23 de abril de 2018, torna público que a DIRETORIA COLEGIADA, em sua 762ª Reunião Ordinária, realizada em 25 de setembro de 2019, considerando o disposto no art. 4º, da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, e com base nos elementos constantes do processo no 02501.000122/2019-07, resolveu:
Regulamentar sobre o Termo de Alocação de Água para sistemas hídricos com corpos de água de domínio da União.
O inteiro teor da Resolução e as demais informações pertinentes estão disponíveis no site www.ana.gov.br.
CHRISTIANNE DIAS FERREIRA
ANEXO
*Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 03/10/2019 | Edição: 192 | Seção: 1 | Página: 13
Órgão: Ministério do Desenvolvimento Regional/Agência Nacional de Águas/Diretor-Presidente